Aproveitamento de Servidor Público de ex-Território
O que é?
É alteração do exercício ou a cessão de servidores pertencentes ao quadro em extinção da União, oriundos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá, com o objetivo de recompor e promover a otimização da força de trabalho no âmbito da administração pública.
Para quem é?
Servidores dos quadros em extinção da União, dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá e órgãos da administração pública.
Como fazer?
1. O servidor público interessado deverá dirigir-se à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal nos Estados do Amapá, Rondônia e Roraima, vinculadas à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).
2. A Decipex deverá instruir processo contendo:
- Justificativa de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade;
- Necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e
- Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do servidor.
- Termo de opção;
- Portaria de enquadramento;
- Portaria de aproveitamento;
- Renúncia da ajuda de custo, quando houver;
- Manifestação do órgão solicitante;
- Anuência do servidor.
3. A Decipex encaminhará o processo para a Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (Depro) para análise.
Prazo Médio de Análise
20 dias.
Legislação
Canais de Atendimento
Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@economia.gov.br.
Fique Atento!
Os servidores deverão dirigir-se à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal nos Estados do Amapá, Rondônia e Roraima, vinculadas à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) ou solicitar informações pelos canais oficiais de acesso à informação.
O canal de atendimento destina-se, tão somente, ao esclarecimento de dúvidas sobre as etapas do processo. Quaisquer denúncias, reclamações ou peticionamento de acompanhamento dos agentes públicos interessados deverão ser feitas por meio dos canais oficiais.
Não haverá redistribuição de servidores pertencentes aos quadros em extinção oriundos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá.
No caso de servidores de ex-Territórios enquadrados em carreiras específicas, aplicar-se-ão as regras de movimentação previstas na lei da carreira.
Se nos 30 dias posteriores à publicação da Portaria o servidor não entrar em exercício, a Portaria tornar-se-á sem efeito.