Programa de Estágio
Programa de Estágio na Administração Pública Federal
O estágio é um ato educativo supervisionado, constituindo uma experiência estruturada, democrática e alinhada ao desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes. Disciplinado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o programa foi regulamentado na Administração Pública Federal pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes claras para a aceitação e gestão de estagiários em órgãos públicos.
Importância do estágio no Setor Público
O estágio no serviço público desempenha um papel importante na formação dos estudantes, ao proporcionar uma vivência prática que complementa os conhecimentos teóricos adquiridos nas instituições de ensino. Mais do que uma exigência curricular, o estudante tem a oportunidade de vivenciar a dinâmica da administração pública, desenvolver habilidades técnicas e interpessoais, além de compreender, na prática, o funcionamento das políticas públicas e dos serviços prestados à sociedade. Essa experiência contribui de forma significativa para sua preparação e qualificação para o mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que promove uma compreensão mais ampla sobre o funcionamento do Estado e sua atuação junto à sociedade.
Objetivos e Modalidades
Principais objetivos do Programa de Estágio: |
• Proporcionar o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes; |
Modalidades de estágio na Administração Pública Federal: |
• Estágio obrigatório: previsto no projeto pedagógico do curso, é requisito para a conclusão e obtenção do diploma. Pode haver concessão de auxílio-transporte, mas não de bolsa-estágio. |
Diretrizes da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019
| Modalidades atendidas: Ensino médio, ensino técnico, graduação e pós-graduação. |
| Formalização: Por meio de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com plano de atividades, supervisão da instituição de ensino e do órgão concedente, e seguro contra acidentes pessoais. |
| Carga horária: Até 6 horas por dia e 30 horas semanais. |
| Recesso: 15 dias a cada 6 meses de estágio, proporcional e remunerado quando houver bolsa-estágio. |
| Duração máxima: Até 2 anos, exceto para pessoas com deficiência. |
| Limite de estagiários: Até 8% da força de trabalho do órgão. |
| Cotas: Estabelece reserva de vagas para os processos seletivos de estagiários com foco na equidade, reservando 10% das vagas para estudantes com deficiência e 30% para estudantes negros. |
Programa de Estágio em números
Normativos
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018: Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019: Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.