Solicitar Auxílio Moradia
Observação: De acordo com o Inciso I, Art. 60-B da Lei 8.112/90 (“Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;”), o servidor só poderá preencher o formulário de auxílio moradia e solicitar o benefício após o registro de indisponibilidade de imóvel funcional.
1. O servidor deve acessar o Moradia no SOUGOV.BR, com o perfil do órgão ao qual possui a função/cargo elegível.
2. No menu “Moradia”, selecione “Auxílio Moradia”.

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3. Na etapa “1”, “Contrato/Imóvel” preencha os Dados do contrato e selecione o Tipo de Moradia: HOTEL ou ALUGUEL.

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4. Preencha os Dados do Imóvel e o Endereço anterior ao deslocamento, e clique em “Avançar”.
5. Na etapa “2”, “Residentes”, é possível incluir informações de pessoas que residem com o servidor.
O servidor poderá selecionar os dependentes já cadastrados no SOUGOV (1), e/ou incluir um novo residente. (2)
Clicar em “Avançar” para ir para a próxima etapa.

ATENÇÃO: Cônjuge/companheiro(a) não deve ser incluído aqui, essa informação está em dados pessoais, que é cadastrado no SOUGOV.
Caso seja necessário atualizar os dados, o servidor deve acessar o menu “Solicitações” do SOUGOV.
6. Na etapa “3”, “Declarações”, é necessário marcar todas as opções para prosseguir com a solicitação.
Clicar em “Avançar” para ir para a próxima etapa.

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7. Na etapa “4”, “Anexos”, é necessário anexar pelo menos um dos documentos listados, clicando no item indicado (1).

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8. Clicar em “Avançar” (2) para ir para a próxima etapa.
9. Na etapa “5”, “Conferência”, revise se todas as informações estão corretas.
Clicar em “Avançar” para ir para a etapa final ou em “Voltar” caso queira alterar alguma informação.

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10. Após clicar em “Avançar” será exibida uma janela para que confirme a veracidade das informações, bem como envie a solicitação para análise da área de gestão de pessoas ou desista de enviar a solicitação.

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11. Após o envio da solicitação de auxílio moradia pelo servidor (a), o processo segue para a área de gestão de pessoas, a qual deverá analisar e autorizar o benefício do auxílio moradia. Depois de todo o fluxo concluído, o(a) servidor(a) poderá solicitar o ressarcimento mensal do auxílio moradia.