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AFD
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Publicado em 25/05/2022 17h02 Atualizado em 24/07/2024 15h58

Caso o servidor seja cadastrado no SIAPE e não apareça no AFD, o que fazer?

Qual a finalidade da tabela de documentos funcionais?

Há possibilidade de incluir novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados?

Será obrigatório o uso de Assinatura Digital nos documentos funcionais digitais e qual o sistema a ser utilizado para o processo de Assinatura Digital?

O que será feito com os documentos físicos recebidos dos servidores a partir de 1º de julho de 2016?

Como serão disponibilizados os certificados do ICP-Brasil?

O que fazer com os documentos físicos ou nato digitais de servidores gerados pelo RH?

 Existe alguma orientação sobre a inserção de documentos nato-digitais no AFD, produzidos pelos sistemas informatizados das instituições?

Quais os novos procedimentos para análise do TCU/CGU referentes aos processos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão, conforme COMUNICA nº 557582?

Na tabela de documentos funcionais, os documentos são classificados como obrigatórios e condicionais. Qual a diferença?

Servidor que foi excluído antes do dia 01/07/2016, ele entra no AFD?

De acordo com Portaria Normativa/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018, fica vedado o arquivamento na forma física de documentos ou cópias de documentos nos assentamentos funcionais físicos. O que fazer com estes documentos gerados pelas unidades ou entregues por servidor?

Qual procedimento adotar quando ocorrer solicitação de desaverbação de Certidão de Tempo de Serviço pelo servidor?

Qual procedimento adotar no AFD em função da nova Portaria MF 567/2017 referente a Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição?

Quais os procedimentos a serem adotados para o recebimento de novos documentos funcionais apresentados pelos servidores?

Os arquivos produzidos na digitalização do legado poderão ser incluídos diretamente no SGAFD?

Perguntas Respostas
Caso o servidor seja cadastrado no SIAPE e não apareça no AFD, o que fazer?

Resposta: Será necessário verificar se estão corretos o dados inseridos no cadastro do servidor no Siape.

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Qual a finalidade da tabela de documentos funcionais?

Resposta: A tabela foi desenvolvida com o objetivo de padronizar os tipos de documentos a serem inseridos no AFD e facilitar o processo de trabalho diário da Unidade de Gestão de Pessoas, com a inclusão de documentos no AFD.

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Há possibilidade de incluir novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados?

Resposta: Havendo necessidade de inclusão de novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados, os órgãos e entidades do SIPEC deverão solicitar essa inclusão ao DESIS/SGP, preenchendo o formulário, que está disponível no site do AFD, apresentando a devida justificativa, por meio do e-mail: sgp.afd@economia.gov.br.

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Será obrigatório o uso de Assinatura Digital nos documentos funcionais digitais e qual o sistema a ser utilizado para o processo de Assinatura Digital?

Resposta:  A assinatura é obrigatória e deverá ser utilizado o SIGEPE-AFD para realizar a assinaturas dos documentos.

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O que será feito com os documentos físicos recebidos dos servidores a partir de 1º de julho de 2016?

Resposta: Os documentos originais recebidos de servidores, após digitalizados no padrão do AFD, deverão ser devolvidos aos servidores. Os arquivos gerados por essa digitalização poderão ser mantidos em diretórios temporários até a inclusão no AFD.

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Como serão disponibilizados os certificados do ICP-Brasil? Resposta: Os certificados serão fornecidos pelos órgãos dos usuários.
O que fazer com os documentos físicos ou nato digitais de servidores gerados pela Unidade de Gestão de Pessoas?

Resposta: Somente os documentos constantes da “Tabela de Documentos Funcionais” devem ser inseridos no assentamento do servidor; outros documentos gerados pela Administração que não fazem parte da tabela devem ser arquivados em outros arquivos que o que a Unidade de Gestão de Pessoas achar mais apropriado, seguindo tabela de temporalidade do CONARQ.  Caso haja necessidade de inclusão de novos documentos no assentamento, veja a pergunta "Há possibilidade de incluir novos tipos de documentos na tabela de documentos aprovados?".

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Existe alguma orientação sobre a inserção de documentos nato-digitais no AFD, produzidos pelos sistemas informatizados das instituições?

Resposta:  A inclusão de documentos nato-digitais no AFD deverá ser realizada pela exportação dos mesmos de seus sistemas originários, no formato PDF/A definido para o AFD.

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Quais os novos procedimentos para análise do TCU/CGU referentes aos processos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão, conforme COMUNICA nº 557582?

Resposta: Os novos procedimentos devem seguir o seguinte Fluxo Operacional: 

1º: digitalizar toda a documentação exigida pelo TCU/CGU e inserir no AFD como tipo de documento: "Processo de Admissão"; "Processo de Aposentadoria" e "Processo de Pensão";

2º: Efetuar o cadastro do processo no e-Pessoal;

3º: CGU irá verificar no e-Pessoal os novos processos cadastrados;

4º: CGU irá utilizar o AFD para analisar toda a documentação;

5º: CGU emitirá Parecer/Despacho ou Diligência e inserir no AFD estes documentos;

6º: Os operadores verificarão em relatórios a existência de diligências;

7º: Conclusão do Processo.

Processos a partir de 01/07/2016 - todos os novos processos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, deverão ser digitalizados e incluídos no AFD.

Processos anteriores a 01/07/2016 - devem ser inseridos no AFD como legado, seguindo o prazo, conforme Portaria Normativa/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018.

Para inclusão destes processos, deve-se verificar os documentos necessários, conforme orientações do TCU/CGU, digitalizá-los em um único arquivo e selecioná-los como tipo de documento. Ex.: "Processo de admissão", "Processo de alteração de aposentadoria", "Processo de concessão de aposentadoria", "Processo de revisão de aposentadoria", "Processo de alteração de pensão", "Processo de concessão de pensão" e "Processo de revisão de pensão".

Não serão enviados, a partir de 01/07/2016, processos físicos para CGU e TCU. Estes processos serão analisados no AFD.

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Na tabela de documentos funcionais, os documentos são classificados como obrigatórios e condicionais. Qual a diferença?

Resposta: 

Documentos Obrigatórios são aqueles exigidos no momento da contratação/admissão.

Documentos Condicionais são aqueles documentos que nem todos servidores possuem, porem passam a ser obrigatórios quando estiver naquela condição. Ex: Certidão de casamento que passa a ser obrigatória se o servidor casar.

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O cadastro do servidor que teve o vínculo excluído antes do dia 01/07/2016, entra no AFD?

Resposta: O cadastro dos servidores que perderam o vínculo com Administração Pública antes da data de criação do AFD não estão contemplados neste primeiro momento, porém poderão ser digitalizados caso o órgão deseje ou que seja solicitado pelo órgão de controle.

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De acordo com Portaria Normativa/SGP nº 9, de 1 de agosto de 2018, fica vedado o arquivamento na forma física de documentos ou cópias de documentos nos assentamentos funcionais físicos. O que fazer com estes documentos gerados pelas unidades ou entregues por servidor?

Resposta: 

Documentos apresentados pelos servidores deverão ser devolvidos a estes (declarações, certidões, identidade, diplomas, carteiras, atestados etc) e documentos produzidos pelo órgão de vinculação do servidor deverá ser arquivado pelos órgão nos centros de documentação (fichas, formulários, processos, portarias, despachos, memorandos etc).

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Qual procedimento adotar quando ocorrer solicitação de desaverbação de Certidão de Tempo de Serviço pelo servidor?

Resposta: Havendo pedido do servidor para devolução de documento original entregue a Unidade de Gestão de Pessoas e que conste da pasta funcional física, sa Unidade de Gestão deverá proceder a substituição do original por uma cópia autenticada com registro no verso de que o original foi devolvido ao servidor de forma a manter o conjunto documental completo. Neste caso deve incluir no AFD o processo de desaverbação, mantendo o legado da forma que foi criado.

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Qual procedimento adotar no AFD em função da nova Portaria MF 567/2017 referente a Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição?

Resposta: A Unidade de Gestão de Pessoas deverá arquivar a via da CTC recebida no AFD utilizando a Tabela de Documento Funcionais como tipo de documento “Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição”.

Observação: A via digitalizada do AFD deverá estar com o registro de que o tempo certificado foi averbado e que é vedada sua reutilização por outro regime, devolvendo-a ao servidor depois de digitalizada, conforme Art. 7º Parágrafo único: 

 "Art. 7º-A Se o ente utilizar processo administrativo eletrônico, a segunda via da certidão emitida pelo regime de origem, com recibo do interessado, e a primeira via da certidão recebida pelo regime instituidor poderão ser arquivadas eletronicamente.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, o regime instituidor deverá registrar na primeira via original da CTC recebida que o tempo certificado foi averbado e que é vedada sua reutilização por outro regime, devolvendo-a ao servidor depois de digitalizada." (NR)."

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Quais os procedimentos a serem adotados para o recebimento de novos documentos funcionais apresentados pelos servidores?

Resposta: os procedimentos a serem adotados para o recebimento de novos documentos funcionais seguem o disposto na Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, detalhada abaixo:

a) apresentação pelo interessado do documento avulso original ou cópia autenticada administrativamente ou cópia autenticada em cartório para digitalização imediata, devolvendo-o no ato. O documento resultante da digitalização será anexado ao processo digital ou integrado em fluxo de trabalho informatizado. Neste caso, há a formação de um processo totalmente digital;

 b) apresentação pelo interessado do documento avulso original e sua cópia simples para autenticação administrativa e posterior digitalização. Neste caso, a unidade de protocolo fará a conferência da cópia com o documento original, efetuando autenticação administrativa da cópia, conforme Figura 30, registrando também a hora do recebimento no protocolo e devolvendo o documento original de imediato ao interessado.

Depois de realizada a digitalização, as cópias simples autenticadas administrativamente poderão ser descartadas ou disponibilizadas para devolução ao interessado, a critério do órgão ou entidade. O documento resultante da digitalização será anexado ao processo digital ou integrado em fluxo de trabalho informatizado. Neste caso, há a formação de um processo totalmente digital; ou

 c) recebimento e retenção de documento avulso original ou cópia autenticada administrativamente ou de cópia autenticada em cartório para posterior digitalização e anexação a processo digital ou integração em fluxo de trabalho informatizado.  Os documentos avulsos originais ou as cópias autenticadas retidas devem ser classificados; arquivados e mantido(s) nos termos da temporalidade e destinação de documentos de arquivo aprovados pelo CONARQ ou pelo Arquivo Nacional para uso no órgão ou entidade. Neste caso há a formação de um processo totalmente digital ou um processo híbrido, ao critério do órgão ou entidade.

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Os arquivos produzidos na digitalização do legado poderão ser incluídos diretamente no SGAFD?

Resposta: Para os documentos da tipologia “Assentamento Funcional Legado” existe sistema disponibilizado pelo SERPRO que permite envio de várias pastas em lote, porém, pode-se utilizar o AFD para fazer upload de arquivos até 200MB.

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