Cooperação Técnica Internacional em Saúde
A Cooperação Técnica Internacional em Saúde promove o intercâmbio de conhecimentos, experiências e capacidades técnicas entre o Ministério da Saúde, organismos internacionais e instituições parceiras, em consonância com as prioridades nacionais e os desafios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por meio da cooperação, são desenvolvidos projetos e iniciativas voltados ao aprimoramento das políticas públicas de saúde. O Brasil também compartilha experiências e soluções desenvolvidas no SUS, permitindo a troca de conhecimentos com outros países e instituições.
Atuação Institucional
Coordenação de Cooperação Técnico Internacional (CCTIS): Atua na articulação e no acompanhamento das iniciativas de cooperação técnica internacional em saúde, em diálogo com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, os organismos internacionais parceiros, os estados, os municípios e as entidades da administração pública indireta que desenvolvem projetos de cooperação técnica.
Envolve a identificação de oportunidades de cooperação, considerando as demandas das áreas técnicas, os objetivos institucionais e as possibilidades de intercâmbio de conhecimentos e experiências entre países e instituições.
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AISA): Atua nos assuntos internacionais de competência do Ministério da Saúde, conforme suas atribuições regimentais, incluindo a articulação institucional das matérias internacionais.
Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde (DECOOP): Atua na proposição de diretrizes e na coordenação de programas e projetos de cooperação técnica, inovação e desenvolvimento em saúde, em articulação com as áreas envolvidas, conforme as competências institucionais aplicáveis.
Instrumentos de cooperação
A cooperação técnica internacional pode ser formalizada e estruturada por diferentes instrumentos, definidos conforme a natureza da iniciativa, os parceiros envolvidos e o marco jurídico e institucional aplicável.
Conheça alguns instrumentos e documentos utilizados, conforme a finalidade e o regime aplicável:
| Instrumento | Finalidade |
|---|---|
| Memorando de Entendimento (MoU) | Instrumento utilizado para registrar entendimentos e compromissos de cooperação entre as partes em temas de interesse comum. Os assuntos e processos internacionais relacionados à negociação e à formalização de MoUs devem observar as competências regimentais da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AISA). |
Carta de Intenção e Protocolo de Intenções | Documentos que podem registrar manifestações de interesse ou intenções de colaboração entre instituições. Sua finalidade, natureza e tramitação devem ser verificadas caso a caso, conforme as orientações institucionais aplicáveis. |
Termo de Cooperação Técnica (TC) | No âmbito da parceria entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), é o instrumento jurídico que formaliza a cooperação e estabelece sua base institucional, o objeto e as responsabilidades das partes. |
Projeto de Cooperação (PRODOC) | Documento técnico de estruturação de projetos de cooperação internacional, utilizado conforme o regime jurídico aplicável. Não deve ser apresentado como instrumento jurídico de formalização da parceria MS–OPAS/OMS, para a qual se utiliza o TC. Documento técnico utilizado para estruturar projetos de cooperação internacional com os demais organismos multilaterais — como PNUD, UNICEF, UNESCO, UNFPA, UNODC, entre outros (sob acompanhamento da ABC/MRE). |
Cooperação Técnica com a OPAS/MS
A cooperação técnica entre o Ministério da Saúde e a OPAS/OMS possui marco jurídico específico e é desenvolvida por meio de instrumentos que organizam as ações pactuadas entre as partes.
Celebração dos Termos de Cooperação
A celebração compreende etapas articuladas de planejamento e proposição, qualificação da proposta, definição da modalidade e do instrumento, organização da documentação e formalização. Os requisitos e os procedimentos devem ser consultados nas Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica, no Manual de Normas e Orientações e nos atos normativos vigentes.
Execução dos Termos de Cooperação
A execução é organizada a partir do Termo de Cooperação (TC) e dos instrumentos complementares aplicáveis, incluindo o Termo de Ajuste (TA) e o Plano de Trabalho Anual (PTA). Outros documentos, como Termos de Referência, cartas acordo e instrumentos de alteração, devem ser utilizados conforme a natureza da demanda e os procedimentos institucionais vigentes.