Comitê Técnico
O comitê técnico interinstitucional é a instância de governança das atividades do Navegue Simples, de caráter deliberativo e permanente, com finalidades de promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.
O Comitê possui as seguintes competências:
I - sugerir ao Ministério de Portos e Aeroportos a elaboração de estudos, de análises e de diagnósticos sobre outorgas portuárias e matérias correlatas de interesse do Programa Navegue Simples;
II - propor e participar da formulação de iniciativas, medidas e ações de desburocratização, inovação e simplificação de processos, modelos, instrumentos, legislações, regulamentos, atos normativos e procedimentos administrativos com efeitos sobre as outorgas portuárias, as quais serão dirigidas ao Ministério de Portos e Aeroportos como sugestões;
III - articular com demais órgãos federais com fins de alcançar os objetivos do Programa Navegue Simples;
IV - monitorar e avaliar os efeitos das medidas e resultados do Programa Navegue Simples, inclusive sobre a relação porto-cidade, contemplando seus aspectos econômicos, patrimoniais, socioambientais e de mudança do clima;
V - informar, acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas de competência dos seus órgãos constituintes sobre os objetivos do Programa Navegue Simples;
VI - propor, assessorar tecnicamente e avaliar:
a) medidas de adaptação para reduzir a vulnerabilidade dos complexos portuários em face dos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; e
b) medidas de mitigação que reduzam o uso de recursos e as emissões de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera decorrentes da exploração de atividades portuárias;
VII - avaliar e manifestar-se tecnicamente sobre propostas relativas aos objetivos do Programa Navegue Simples, encaminhadas ao Ministério de Portos e Aeroportos por representantes de outros órgãos e de entidades das três esferas de Governo, de entidades empresariais ou representativas do setor privado e de profissionais de notório saber; e
VIII - propor a participação de representantes de outros órgãos ou de entidades públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, de entidades privadas intervenientes ou de empresas e profissionais de notório conhecimento nas matérias de interesse do Programa Navegue Simples, na forma de assessoramento técnico voluntário.
Os órgãos que compõem o Comitê são os seguintes:
I – Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, que exerce a presidência:
II - Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;
III - Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
V - Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIII - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; e
IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
Link:
- Portaria Mpor no 441, de 19 de setembro de 2024.