Orçamento Público
Orçamentos Anuais
Conforme estabelecido na Constituição Federal, um novo orçamento deve ser elaborado pelo Poder Executivo e autorizado pelo Poder Legislativo, a cada ano, na forma de uma Lei Orçamentária Anual. Seu período de vigência coincide com o ano civil.
Nesta seção você encontra, separados por ano, a legislação e demais normativos relativos ao orçamento anual no Governo Federal. Estão disponíveis a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes a cada ano, além dos respectivos projetos de lei que originalmente haviam sido enviados pelo Poder Executivo no início do Processo Orçamentário que deu origem a essas leis.
A execução das despesas previstas no orçamento pelos órgãos do Poder Executivo depende ainda de outras normas e atos, disponíveis também conforme seu ano de vigência. Há ainda Decretos e Portarias que abordam normas relativas à Programação Orçamentária e Financeira, à execução de Emendas Parlamentares, entre outros.
Ao longo do exercício, podem também se fazer necessárias alterações na programação orçamentária prevista na Lei Orçamentária. Isso é viabilizado por meio de leis, decretos e portarias, que também compõem o conteúdo de cada ano específico. Por fim, podem ser ainda encontrados relatórios e outros documentos de avalição da execução orçamentária durante o exercício específico.
Orçamentos Anuais - Execução Orçamentária - Relatórios e Transparência
Execução Orçamentária
A partir do que foi estabelecido nas etapas de Planejamento e Orçamento, a execução orçamentária visa à consecução dos objetivos e metas pela administração pública e à consequente entrega de serviços e políticas públicas para a sociedade. Essa etapa é executada pelos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas federais contempladas por recursos orçamentários.
Depois de publicado o Orçamento, o Poder Executivo tem até 30 dias para editar o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. O normativo visa adequar os valores da Lei Orçamentária Anual à realidade de cada ano, assegurando assim o equilíbrio entre receitas e despesas previsto na LDO (meta de resultado primário). Quando o decreto estipula uma limitação de despesas, ocorre o contingenciamento.
Ao longo do ano, a execução orçamentária é acompanhada pela Secretaria de Orçamento Federal, que está sempre reavaliando as estimativas das receitas e o andamento das despesas, além do cenário econômico. A cada dois meses, o órgão elabora, juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Relatório de avaliação das receitas e despesas primárias.
Ao longo dessa fase, tem papel relevante a Junta de Execução Orçamentária (JEO), responsável pelo assessoramento direto ao Presidente da República na condução da política fiscal do governo. Composta pelos ministros da Economia e da Casa Civil, a Junta se reúne mensalmente para decisões que visam à gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e à sustentabilidade intertemporal do endividamento público.
Na fase de execução, pode-se constatar que os valores aprovados na Lei Orçamentária para alguma política ou programa específico são insuficientes ou pode ocorrer necessidades de realização de despesas sem previsão orçamentária. Diante de tais situações, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.
- Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias
- Relatórios de Emendas Parlamentares
- Relatório de Execução Orçamentária - Financeira do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC (Apêndice 1 | Apêndice 2)
- Boletim de Custeio Administrativo
- Despesas por Função do Governo Central - Classificação COFOG
- Orçamento Cidadão
- Orçamento em Números
- Agendas Transversais e Multissetoriais
Painel do Orçamento
Painel do Orçamento Federal
Tem como objetivo propiciar amplo acesso a todos os cidadãos que tenham interesse em acompanhar as informações sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA e sua execução, utilizando a base de dados do SIOP com uma interface de fácil uso. Qualquer cidadão com acesso à internet pode consultar as informações atualizadas sobre a LOA, sem necessidade de autenticação, autorização ou mesmo um cadastro prévio.
Ação Orçamentária é a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, os financiamentos e as reservas de contingência. O Cadastro de Ações permite a consulta aos atributos da Ação Orçamentária: título, descrição, tipo, subtipo, base legal, produto, especificação do produto, unidade de medida e item de mensuração.
Acesso aos Dados Abertos do Orçamento publicados como dados ligados. Os dados do Orçamento Federal estão disponibilizados em formato RDF.