Cooperação Internacional no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
O tráfico de pessoas é um crime de natureza transnacional que demanda respostas coordenadas entre países. O Brasil, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e em articulação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), vem firmando uma série de instrumentos de cooperação internacional focados na prevenção e na repressão ao tráfico de pessoas, bem como na proteção e assistência das vítimas.
A cooperação internacional brasileira no tema se desenvolve por meio de memorandos de entendimento, acordos de cooperação e declarações de intenções, abrangendo ações como intercâmbio de informações e boas práticas, capacitação de agentes públicos, repatriação voluntária de vítimas e fortalecimento dos mecanismos de identificação e proteção, com atenção especial a mulheres, crianças e adolescentes.
Nesse contexto, até o momento, o Brasil firmou acordos bilaterais e multilaterais sobre a temática de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes com os seguintes países:
Existem também acordos cujo objeto principal é o combate aos crimes transnacionais, entre eles o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes, mas que não versam exclusivamente sobre a temática. Segue abaixo a lista dos acordos mapeados até setembro de 2026:
- Acordo de Cooperação entre Brasil e México para o Combate ao Narcotráfico e à Farmacodependência (inclui tráfico de pessoas como crime conexo).
- Acordo de Cooperação entre Brasil e China para o Combate à Criminalidade Organizada Transnacional (inclui tráfico de pessoas).
- Memorando de Entendimento entre Brasil e Colômbia sobre Cooperação Policial (inclui tráfico de pessoas).
- Acordo de Cooperação entre Brasil e Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado (inclui tráfico de pessoas).
- Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre Brasil e México (inclui tráfico de pessoas).
- Memorando de Entendimento entre Brasil e Portugal para a Promoção da Igualdade de Gênero (inclui eliminação do tráfico de mulheres e crianças).
- Plano de Ação da Parceria Estratégica Brasil–França (inclui tráfico de pessoas em regiões de fronteira).
- Tratado entre Brasil e Chile sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal (inclui tráfico de pessoas e contrabando de migrantes).
- Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia para Cooperação no Combate ao Terrorismo Internacional e ao Crime Organizado Transnacional (inclui tráfico de pessoas)
- Plano de Ação da Parceria Estratégica Brasil - Suécia para o Terceiro Século das Relações Bilaterais (inclui tráfico de pessoas)
Cooperação com Organismos Internacionais
Por fim, cabe ressaltar que o Brasil tem um histórico relevante de cooperação com organismos internacionais no enfrentamento ao tráfico de pessoas, como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), que vêm apoiando desde a produção de relatórios e materiais de capacitação até a realização de júris simulados e campanhas de prevenção.
A parceria com organismos internacionais é extremamente relevante para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes no Brasil.