Resolução Normativa nº 02/2017 ou nº 50/2024
Informações Gerais
A RN 02/2017 trata sobre q autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, consiste na prestação de serviço do imigrante com contrato de trabalho regido pelas leis trabalhistas brasileiras.
Já a RN 50/2024 trata sobre a autorização de residência para fins de trabalho, ao imigrante que cursou e concluiu graduação ou pós-graduação stricto sensu, no Brasil, e esteja no território nacional.
Quem pode requerer?
No caso de “Residência Prévia” (pessoa se encontra no exterior) está legitimada a empresa/instituição no Brasil interessada na vinda do(a) imigrante
No caso de “Residência” (pessoa se encontra em território nacional) estão legitimadas a empresa/instituição ou o visitante/imigrante.
Quais documentos devem ser apresentados?
Como regra geral aplicável aos pedidos de “Residência Prévia” (pessoa se encontra no exterior) e “Residência” (pessoa se encontra em território nacional), há a Resolução Normativa n. 01, de 1º de dezembro, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que disciplina procedimentos administrativos e documentação a ser apresentada e DEVE ser lida minuciosamente (RN 01/2017).
Além da RN 01/2017, o interessado deverá acessar a Resolução Normativa específica do CNIg aplicável ao pedido, ou seja, a RN 02/2017 ou a RN 50/2024.
Desta forma, destacamos que o pedido de autorização de residência para trabalho será analisado pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), mediante a observação dos procedimentos e documentos acima ressaltados.
Qual o prazo de residência?
Prazo de residência prevista é de até 2 (dois) anos.
Onde apresentar os documentos?
O pedido de Residência deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb).
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