Programa MOVER
PROGRAMA MOBILIDADE VERDE E INOVAÇÃO - PROGRAMA MOVER
O Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), instituído pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, é a política industrial do setor automotivo brasileiro, alinhada aos objetivos da neoindustrialização e às tendências globais de descarbonização.
O programa sucedeu o Rota 2030 e tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização e o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovador de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.
MEDIDAS DO PROGRAMA MOVER
O Programa Mover é estruturado em torno das seguintes medidas principais:
1. Requisitos Obrigatórios para Comercialização e Importação de Veículos Novos
A partir de 1º de junho de 2025, a comercialização e a importação de veículos novos no País ficam condicionadas ao cumprimento de requisitos obrigatórios.
As empresas fabricantes ou importadoras de veículos devem registrar o compromisso de atendimento às metas junto ao MDIC, que emitirá ato específico para cada empresa.
Os requisitos obrigatórios (disciplinados no Decreto nº 12.435, de 2025) são:
• Eficiência Energética Veicular: os veículos comercializados devem atender níveis mínimos de eficiência, considerando o ciclo de emissão do tanque à roda e a emissão de dióxido de carbono equivalente (CO2e) no ciclo do poço à roda (Well-to-Wheel).
• Reciclabilidade Veicular: os veículos devem ser projetados para facilitar a desmontagem e a reciclagem ao final de sua vida útil. São estabelecidas metas percentuais de reutilização e reciclagem, além da obrigatoriedade de marcação de peças plásticas e elastoméricas e da disponibilização de manual de desmontagem.
• Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção (InTec): requer o atingimento de níveis mínimos de segurança, abrangendo a capacidade da estrutura do veículo em proteger seus ocupantes (desempenho estrutural) e a inclusão de sistemas que auxiliam a condução (tecnologias assistivas). Requisitos como Impacto Lateral, Sistema de Controle de Estabilidade (ESC) e Indicação de Frenagem de Emergência (ESS) estão previstos.
• Rotulagem Veicular Integrada: obrigatoriedade de adesão a programas de rotulagem que informam o consumidor sobre eficiência energética, segurança, conteúdo e origem de componentes.
Adicionalmente, a partir de 1º de janeiro de 2027, serão estabelecidos requisitos obrigatórios relacionados à pegada de carbono do produto, considerando o ciclo do berço ao túmulo.
Procedimentos para Registro de Compromissos
2. Regime de Incentivos para P&D e Produção Tecnológica
As empresas habilitadas ao MOVER devem realizar dispêndios mínimos em pesquisa e desenvolvimento. Os percentuais mínimos vão, a depender do tipo de produto fabricado e/ou comercializado, de 0,30% a 1,80% da receita bruta total da venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Além disso, as empresas habilitadas podem usufruir de créditos financeiros em contrapartida à realização de dispêndios em P&D e investimentos em produção tecnológica no País.
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Tipo de Crédito |
Fato Gerador |
Valor do Crédito |
Observações |
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P&D (art. 16 da Lei nº 14.902/2024) |
Dispêndios P&D realizados no País |
50% dos dispêndios realizados. |
O crédito pode ser acrescido por indicadores cumulativos, como a realização de atividades fabris e infraestrutura de engenharia no País, a diversificação de mercados (exportação) e a produção de tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis. Adicionais podem levar o crédito a até 320% do valor dos dispêndios em P&D. |
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Investimento em Produção Tecnológica (art. 16 da Lei nº 14.902/2024) |
Dispêndios em ativos fixos e em P&D (inclusive engenharia |
12,5% dos investimentos (para produção de veículos); ou 25% dos investimentos (para produção de autopeças ou sistemas e soluções estratégicas). |
Elegível apenas para projetos de produção de tecnologias avançadas, listadas no Anexo IV da Portaria MDIC nº 43/2024. |
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Relocalização (art. 20 da Lei nº 14.902/2024) |
Recolhimento do Imposto de Importação (II) incidente na importação de unidades industriais, linhas ou células de produção (sem similar nacional); e Recolhimento de IRPJ e CSLL incidentes sobre o lucro tributável da parcela correspondente à exportação dos produtos do projeto. |
Correspondente ao valor do imposto efetivamente recolhido (II, IRPJ ou CSLL). |
Os créditos apurados podem ser utilizados para compensação de débitos próprios (vincendos ou vencidos) de quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal, ou solicitados para ressarcimento em dinheiro.
Procedimentos para Habilitação ao Programa MOVER
Procedimentos para Solicitação de Autorização de Crédito Financeiro
Orientações sobre a Solicitação de Autorização de Crédito Financeiro
3. Regime de Autopeças Não Produzidas
A importação de autopeças no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, de que trata o Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE-14, fica condicionada à realização de aportes, no valor correspondente a 2% do valor aduaneiro, no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), para utilização em em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.
Relatório Anual de Aportes em Programas Prioritários (Portaria MDIC nº 86/2024)
4. Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)
O FNDIT, regulamentado pelo Decreto nº 12.214, de 2024, tem como finalidade captar recursos oriundos de políticas industriais para apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
O FNDIT tem natureza privada e consiste em uma conta contábil específica gerida e administrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
São fontes de recursos do FNDIT, entre outros, a obrigação de investimento de 2% do valor aduaneiro no Regime de Autopeças Não Produzidas, aportes voluntários ou residuais de dispêndios em P&D do Programa MOVER, multa compensatória por importação sem registro de compromissos, e obrigações de P&D decorrentes de outorgas de agências reguladoras.
A gestão e destinação dos recursos são supervisionadas pelo Conselho Diretor do FNDIT, composto por representantes do Governo e da sociedade civil.
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