ORIENTAÇÕES SOBRE A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO FINANCEIRO
1. A solicitação de autorização de crédito financeiro somente poderá ser solicitada após habilitação ao Programa MOVER, utilizando o CNPJ indicado na habilitação, seguindo os procedimentos acima descritos.
2. A Lei nº 14.902/2024 prevê o usufruto de crédito financeiro relativos a:
a) dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no País, na forma prevista no art. 16 da Lei nº 14.902/2024;
b) investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, na forma prevista no art. 19 da Lei nº 14.902/2024;
c) Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento, na forma prevista no inciso I do art. 20 da Lei nº 14.902/2024; e
d) Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL incidente sobre o lucro tributável da parcela correspondente à exportação de produtos industrializados no âmbito do projeto de desenvolvimento e produção tecnológica, na forma prevista no inciso II do art. 20 da Lei nº 14.902/2024.
3. Para o crédito de que trata o item “a”: a solicitação deverá indicar a previsão de dispêndios em P&D por trimestre-calendário e o percentual de adicionais que a empresa faz jus (art. 18 da Lei nº 14.902/2024). Somente poderá ser apresentada solicitação a partir do mês imediatamente anterior ao trimestre-calendário a que se refere.
4. Para o crédito de que trata o item “b”: a solicitação deverá indicar a previsão de investimentos por ano-calendário.
5. Para os créditos de que tratam os itens “c” e “d”: a solicitação deverá indicar a previsão de importação, o valor do Imposto de Importação correspondente e a previsão do volume de exportações a serem realizadas, por ano-calendário, e o lucro tributável da parcela correspondente à exportação.
6. As solicitações de autorização de crédito financeiro serão analisadas de acordo com a ordem cronológica de recebimento. A conclusão da análise das solicitações dependerá da correta apresentação de todas as informações indicadas anteriormente. Caso seja identificada pendência em alguma informação, ou apresentação de informações incorretas, será considerada a data da apresentação correta de todas as informações para fins da ordem cronológica.
7. A autorização concedida garante à empresa habilitada o usufruto do crédito financeiro, até o limite do valor autorizado, em decorrência da realização dos dispêndios e investimentos listados no item 2.