Acessibilidade nas edificações do MDIC
A Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45, de 16 de julho de 2024, define os procedimentos para a elaboração e divulgação de diagnósticos sobre a acessibilidade em imóveis públicos utilizados por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta. Também estabelece metas para a adequação desses espaços às normas de acessibilidade.
No caso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a gestão predial é realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio do Centro de Serviços Compartilhados – ColaboraGov, conforme previsto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023. Esse modelo inclui o compartilhamento de serviços de suporte administrativo, tais como administração patrimonial, de material e de espaço físico.
Atualmente, está em fase de planejamento a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de ensaios, laudos e projetos de arquitetura e engenharia voltados à acessibilidade.
O MDIC reafirma seu compromisso com a promoção da acessibilidade nos espaços públicos sob sua responsabilidade, em conformidade com a legislação vigente.