O Sistema Nacional de Economia de Impacto (Simpacto) - formalizado pelo MDIC em 19 de junho de 2024 – foi estabelecido com o objetivo de articular ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e interligar os comitês temáticos.
A sua institucionalização é resultado da mobilização da Enimpacto e seu Comitê parceiro no sentido de impulsionar este ecossistema mediante a agregação de entes federativos em torno da pauta de impacto socioambiental positivo, e com a adesão gradual e prioritária de estados e do Distrito Federal.
O Sistema Nacional foi inagurado em 20 de junho de 2024 - durante a 22ª Reunião Trimestral - com a assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica com o MDIC dos dois primeiros estados: Rio Grande do Norte e Alagoas.
Em 09 de agosto, o Ceará também firmou sua cooperação, em ato com a presença do vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.
O Espírito Santo foi o primeiro estado da região Sudeste a ingressar no Sistema, formalizando acordo com o Ministério em 25 de setembro de 2024.
Pernambuco aderiu ao Simpacto em 11 de dezembro de 2025, em ato comemorativo na 28ª Reunião Trimestral do Comitê de Economia de Impacta, realizada em Brasília.
Com a articulação interfederativa promovida pelo Eixo Estratégico 5 da Enimpacto - criado em sua reedição em 2023 - as políticas subnacionais vêm avançando. Atualmente, 12 unidades da federação (UFs) possuem legislação local de economia de impacto vigente: Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará e Paraná.
Conforme estabelecido no Plano Decenal da Enimpacto, a meta é que as 27 UFs estejam integradas ao Sistema até 2032.
Em um segundo momento, também serão empenhados esforços para a adesão de municípios do país. Curitiba (PR) foi a primeira capital do país a instituir sua Estratégia Municipal de Economia de Impacto, em novembro de 2025 (Decreto n.1825/2024), espelhando sua estrutura e operacionalização na Enimpacto.
Para se incorporarem ao Simpacto, estados e municípios precisam atender a três requisitos: 1) possuir legislação aprovada e vigente sobre o tema; 2) possuir comitê de economia de impacto constituído; 3) ter grupos de articulação e coletivos atuantes em nível local.
Os trabalhos de constituição do Sistema realizados pelo Departamento de Novas Economias concentram-se em dinamizar os atores nos estados para fortalecer os coletivos locais; dialogar com legislativos estaduais para a implementação de arcabouço legal acerca da economia de impacto; incentivar governos estaduais a aderirem ao pacto; realizar ações com a sociedade civil em parceria com Grupo de Articulação Pró-Simpacto (GAS).
A Enimpacto, em sua nova edição, acrescentou o eixo de Articulação Interfederativa à sua estrutura no intuito de conceber e implementar o Simpacto. Com isso, almeja-se que a Estratégia Nacional possa ser uma política pública integrada, harmônica, sistêmica e sinérgica em todo o território nacional, com uniformidade conceitual e de ações, respeitando sempre as particularidades regionais.