O Sistema Nacional de Economia de Impacto (Simpacto) - formalizado pelo MDIC em 19 de junho de 2024 – foi estabelecido com o objetivo de articular ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e interligar os comitês temáticos.
A sua institucionalização é resultado da mobilização da Enimpacto e seu Comitê parceiro no sentido de impulsionar este ecossistema mediante a agregação de entes federativos em torno da pauta de impacto socioambiental positivo, e com a adesão gradual e prioritária de estados e do Distrito Federal.
O Sistema Nacional foi inagurado em 20 de junho de 2024 - durante a 22ª Reunião Trimestral do Comitê de Economia de Impacto - com a assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica com o MDIC dos dois primeiros estados: Rio Grande do Norte e Alagoas.
Em 09 de agosto, o Ceará também firmou sua cooperação, em ato com a presença do vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.
O Espírito Santo foi o primeiro estado da região Sudeste a ingressar no Sistema, formalizando acordo com o Ministério em 25 de setembro de 2024.
Pernambuco aderiu ao Simpacto em 11 de dezembro de 2025, em ato comemorativo durante a 28ª Reunião Trimestral do Comitê de Economia de Impacto, realizada em Brasília.
No Norte do Brasil, o pioneiro no Sistema Nacional é o Pará. O ACT foi assinado em 26 de fevereiro de 2026.
Já na região Sul, o primeiro estado a aderir ao Simpacto foi o Paraná, em 20 de maio de 2026, celebrando o ACT com a SEV/MDIC durante o evento Impacta Mais, realizado em São Paulo.
Com a articulação interfederativa promovida pelo Eixo Estratégico 5 da Enimpacto - criado em sua reedição em 2023 - as políticas subnacionais vêm avançando. Atualmente, 12 unidades da federação (UFs) possuem legislação local de economia de impacto vigente: Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará e Paraná.
Conforme estabelecido no Plano Decenal da Enimpacto, a meta é que as 27 UFs estejam integradas ao Sistema até 2032.
Em um segundo momento, também serão empenhados esforços para a adesão de municípios do país. Curitiba (PR) foi a primeira capital do país a instituir sua Estratégia Municipal de Economia de Impacto, em novembro de 2025 (Decreto n.1825/2024), espelhando sua estrutura e operacionalização na Enimpacto.
Para se incorporarem ao Simpacto, estados e municípios precisam atender a três requisitos: 1) possuir legislação aprovada e vigente sobre o tema; 2) possuir comitê de economia de impacto constituído; 3) ter grupos de articulação e coletivos atuantes em nível local.
Os trabalhos de constituição do Sistema realizados pelo Departamento de Novas Economias concentram-se em dinamizar os atores nos estados para fortalecer os coletivos locais; dialogar com legislativos estaduais para a implementação de arcabouço legal acerca da economia de impacto; incentivar governos estaduais a aderirem ao pacto; realizar ações com a sociedade civil em parceria com Grupo de Articulação Pró-Simpacto (GAS).
A Enimpacto, em sua nova edição, acrescentou o eixo de Articulação Interfederativa à sua estrutura no intuito de conceber e implementar o Simpacto. Com isso, almeja-se que a Estratégia Nacional possa ser uma política pública integrada, harmônica, sistêmica e sinérgica em todo o território nacional, com uniformidade conceitual e de ações, respeitando sempre as particularidades regionais.