Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
INTRODUÇÃO
O Programa de Gestão do MDIC tem como objetivo aumentar a produtividade e a qualidade das entregas, reduzir despesas de custeio, melhorar a qualidade de vida dos servidores públicos e atrair e reter talentos. O PGD-MDIC está alinhado ao Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
O instrumento que define as regras para o teletrabalho no âmbito do MDIC foi formalizado pela Portaria nº 280, de 18 de setembro de 2023, que aponta a Portaria SEPEC/ME nº 4.439, de 13 de maio de 2022, e suas retificadoras, como balizadora do programa de gestão do Ministério até que sobrevenha novo ato normativo.
Para operacionalização do Programa de Gestão do MDIC está sendo utilizado o sistema informatizado SISGP, que possibilita o registro e o acompanhamento das entregas compromissadas entre servidores e chefias.
A autorização para participação dos interessados é feita mediante avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as competências técnicas.
LEGISLAÇÃO
Programa de Gestão é guiado por normativos, que definem a forma de implementação, execução e acompanhamento.
Os normativos norteadores do Programa de Gestão do MDIC são:
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
- Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Portaria nº 280, de 18 de setembro de 2023, que autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério, suas autarquias e fundações públicas a ele vinculadas;
- Portaria SEPEC/ME nº 4439, de 13 de maio de 2022, e suas retificadoras, que estabelece os procedimentos gerais para implementação do Programa de Gestão do Ministério.
NORMA DE PROCEDIMENTOS GERAIS
A Portaria autorizativa publicada pelo Ministro de Estado é a primeira etapa para a implementação do Programa de Gestão, que deverá ser desenhado e monitorado por cada unidade organizacional, observando suas especificidades.
No MDIC, a Portaria nº 280, de 18 de setembro de 2023, autoriza o Programa de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em conformidade com o disposto nos art. 3º e 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Para a execução do Programa de Gestão, cada unidade organizacional deverá seguir os procedimentos Gerais estabelecidos na portaria SEPEC/ME nº 4.439, de 13 de maio de 2022. A referida norma estabelece as regras gerais de como funcionará o Programa de Gestão no âmbito do Ministério, até que nova norma a substitua.
Diretrizes
O Programa de Gestão do MDIC tem como objetivos gerais:
- Promover a produtividade e a qualidade das entregas dos participantes;
- Contribuir com a redução de despesas de custeio;
- Atrair e manter talentos;
- Promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
- Estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- Melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- Gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço.
O programa de gestão abrange as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
No âmbito do MDIC, o Programa de Gestão possui formatos e diretrizes específicas, destacando-se:
Modalidade: presencial ou teletrabalho.
Regime de Execução do PgD: O regime de execução do Pgd MDIC pode ser parcial ou integral para a modalidade teletrabalho (trabalho remoto);
na modalidade presencial somente é possível a execução em regime integral.
Prazo de antecedência de convocação: O prazo de antecedência mínimo de convocação para comparecimento presencial de participante à unidade será de um dia útil, exceto em casos excepcionais.
Sistema: Foi definida a utilização do Sistema de Gerenciamento do Programa de Gestão, SISGP, amparado pelo modelo de serviços compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, MGI.
Participantes: Conforme exposto no art. 2º do Decreto 11.072/2022 é permitida participação no Programa de Gestão do MDIC de servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Vedações: É vedada a participação na modalidade teletrabalho nos seguintes casos:
- No primeiro ano do estágio probatório;
- Cujas atividades exijam a sua presença física no recinto da Subunidade;
- Quando a sua ausência reduza a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo;
- Que tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação para participar do Programa de Gestão do MDIC; e
- Que nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar tenha sido desligado do Programa de Gestão do MDIC pelo não cumprimento do estabelecido no Plano de Trabalho.
Unidade
A Unidade responsável pelo monitoramento do Programa de Gestão é a Secretaria a qual o servidor esteja lotado, que estabelece as regras operacionais e técnicas para suas subunidades subordinadas, diretorias e coordenações.
Dirigentes das unidades
Os dirigentes das Unidades são a autoridade máxima de cada unidade organizacional.
UNIDADE | DIRIGENTE DA UNIDADE |
Gabinete do Ministro | Chefe de Gabinete |
Corregedoria | Corregedor Geral |
Consultoria Jurídica | Consultor Jurídico |
Ouvidoria | Ouvidor |
Assessorias Especiais | Assessor Especial |
Secretaria Executiva | Secretário-Executivo |
Secretarias | Secretários |
Compete aos dirigentes das Unidades:
- Dar ampla divulgação das regras para participação no Programa de Gestão;
- Divulgar nominalmente os participantes do Programa de Gestão, mantendo a relação atualizada;
- Controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para a Unidade;
- Analisar os resultados do Programa de Gestão em sua Unidade;
- Supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados;
- Colaborar com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do programa de gestão;
- Proceder, com base nos acompanhamentos, a suspensão, alteração ou revogação da norma de procedimentos gerais e do Programa de Gestão do MDIC; e
- Manter contato permanente com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do programa de gestão.
Caberá aos dirigentes das Subunidades:
- Manter o dirigente da sua Unidade informado sobre a evolução, dificuldades encontradas e quaisquer situações ocorridas durante a execução do Programa de Gestão na sua Subunidade;
- Acompanhar os resultados do Programa de Gestão em sua Subunidade; e
- Fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do Programa de Gestão na sua Subunidade.
Participantes
Os participantes do Programa de Gestão são os agentes públicos em exercício no MDIC, desde que cumpridos os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na portaria MDIC 280/2023, selecionados pelas chefias imediatas.
Constituem atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão:
I - assinar termo de ciência e responsabilidade;
II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;
III - atender às convocações para comparecimento à unidade;
IV - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão de exercício;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel ou outros meios, pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade ou a carga horária semanal do servidor;
VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - alimentar os sistemas informatizados ou ferramentas inerentes à atividade desenvolvida e ao acompanhamento e controle do Programa de Gestão do MDIC;
IX - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
X - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
XI - observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental ao retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades.
Constituem atribuições e responsabilidades do chefe imediato do participante do Programa de Gestão:
I - pactuar o plano de trabalho e a execução das atividades no Programa de Gestão do MDIC em sua área;
II - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão do MDIC e dar ciência ao Dirigente da Unidade sobre sua evolução, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;
III - manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
IV - aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
V - monitorar e registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios periodicamente; e
VI - garantir o quantitativo de servidores necessários para o bom andamento das atividades desempenhadas exclusivamente em trabalho presencial em sua área.
Tabela de Atividades
A Tabela de Atividades é um documento que apresenta o rol de atividades da unidade organizacional.
Antes de mais nada é importante saber dos seguintes conceitos:
- Atividade: o conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando a realizar entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais.
- Entrega: o resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade, sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão.
A tabela de atividades contém as seguintes informações:
I - atividade;
II - faixa de complexidade da atividade;
III - parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade;
IV - tempo de execução da atividade em regime presencial;
V - tempo de execução da atividade em teletrabalho;
VI - ganho percentual de produtividade estabelecido; e
VII - entregas esperadas.
Acesse aqui a tabela de atividades do PGD-MDIC
Termo de Ciência e Responsabilidade
O Termo de Ciência e Responsabilidade é indispensável para assegurar a participação no Programa de Gestão, visto que só após o seu aceite no SISPG o agente público poderá efetivar sua inscrição.
No referido Termo, o servidor declara que:
- Atende às condições para participação no Programa de Gestão do MDIC;
- Está ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 1 (um) dia útil para comparecimento pessoal à unidade;
- Está ciente de todas as atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na Portaria SEPEC/ME nº 4.439, de 2022;
- Dispõe de infraestrutura necessária para o exercício das atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
- Está ciente que a participação no Programa de Gestão do MDIC não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
- Está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos;
- Está ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
- Está ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Acesse aqui o Termo de Ciência e Responsabilidade do PGD-MDIC
Conforme podemos depreender da figura acima, após a definição da norma de procedimentos gerais da unidade participante do Programa de Gestão e publicação da respectiva tabela de atividades, inicia-se a execução do programa na unidade seguindo-se as seguintes etapas diretamente no SISGP:
- Cadastro das atividades de cada área
- Criação de vagas com a elaboração dos programas de gestão
- Inscrição e seleção de candidatos
- Início da execução do Programa de Gestão pelo participante
- Execução do Plano de Trabalho pelo participante
- Conclusão do Plano de Trabalho pelo participante
- Avaliação do Plano de Trabalho pela chefia imediata
- Acompanhamento e avaliação pela Subunidade
SISTEMA UTILIZADO PARA O PG DO MDIC (SISGP)
O Programa de Gestão, no âmbito do MDIC, é monitorado pelo Sistema de Gerenciamento do Programa de Gestão - (SISGP), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e atualizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e recomendado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O SISGP possui interface com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, sistema que fornece as informações registradas sobre nome de servidor e com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, do qual sobrevém a informação da unidade de exercício.
O Sistema SISGP (versão SUSEP) é utilizado para pactuação e monitoramento dos resultados do Programa de Gestão, seguindo as diretrizes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
O SISGP é acessado totalmente online, de qualquer navegador:
URL: https://sisgp.gestao.gov.br/login (acesso externo, não necessita de VPN)
MONITORAMENTO
O acompanhamento das atividades, metas e resultados dos participantes do Programa de Gestão do MDIC deve ser feito por meio do sistema SISGP.
Os participantes do Programa de Gestão do MDIC precisam ter planos de trabalho aprovados para todos os dias úteis de efetivo exercício e as suas atividades devem ter o acompanhamento constante e sempre atualizado, ou seja, as atividades têm que ser iniciadas e concluídas e avaliadas no SISGP regularmente.
As chefias imediatas devem aferir o cumprimento das metas estabelecidas, avaliar a qualidade das entregas, monitorar e registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão.
DESLIGAMENTO
O Artigo 12 da Portaria SEPEC/ME nº 4439, de 2022, traz as formas de desligamento pelo participante e as condições nas quais o chefe da unidade deve promover o desligamento do programa de gestão.
CASOS EXCEPCIONAIS E OMISSOS
A Portaria GM/MDIC nº 280, de 18 de setembro de 2023, determina que os casos excepcionais e omissos serão decididos pelo Secretário Executivo do MDIC.