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Documento de Origem Florestal (DOF)

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Publicado em 29/11/2022 10h16 Atualizado em 26/06/2025 16h22

  • Sobre o DOF
  • Produtos florestais que estão sujeitos ao controle e, portanto, exigem a emissão de DOF para o seu transporte
  • Manual operacional
  • Migração de saldos do DOF Legado para o DOF+
  • Acesso ao DOF
  • Consultar DOF
  • Relatórios DOF
  • Registro de responsável operacional
  • DOF+ Rastreabilidade
  • Mais informações
  • Legislação
  • Contato

Sobre o DOF

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).

A emissão do documento de transporte e demais operações são realizadas eletronicamente por meio do sistema DOF, disponibilizado via internet pelo Ibama, sem ônus financeiro aos setores produtor e empresarial de base florestal, na qualidade de usuários finais do serviço e aos órgãos de meio ambiente integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como gestores no contexto da descentralização da gestão florestal (Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011).

Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014, válida para todos os estados da federação que o utilizam.

É importante lembrar que há previsão no art. 6º, § 2º, da Resolução Conama nº 379, de 19 de outubro de 2006, de que estados utilizem sistemas próprios para emissão de documento de controle do transporte e armazenamento de produtos florestais desde que atendam às disposições constantes no anexo desta resolução. Assim, três unidades da federação se valem dessa prerrogativa, como Pará e Mato Grosso que utilizam o Sisflora e Minas Gerais o SIAM.

Em 5 de dezembro de 2022, foi lançada a evolução deste sistema, o Sistema DOF+ Rastreabilidade, que inicialmente funcionará de forma concomitante ao DOF, agora chamado DOF Legado. As autorizações emitidas no Sinaflor após o dia 5 de dezembro de 2022, terão seus créditos migrados automaticamente para o Sistema DOF+ Rastreabilidade. As autorizações emitidas antes de 5 de dezembro e os pátios que já operam o sistema DOF permanecerão com seus créditos no sistema DOF Legado até o final da cadeia produtiva.

Os créditos emitidos no sistema DOF Legado obedecerão às mesmas regras e legislações referentes a este sistema, de forma que as novas regras e legislações serão válidas apenas para os créditos que transitarem no sistema DOF+ Rastreabilidade.

Acesse aqui para mais informações sobre o novo sistema.

Algumas operações ainda estão em fase de desenvolvimento e permanecerão no sistema DOF Legado, a saber:

DOF Importação
Autorização Especial - Autesp/DOF Especial 
Cadastro de Unidade Transportadora

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Sobre a integração dos sistemas estaduais ao DOF

Os créditos dos estados do Pará e Mato Grosso permanecerão transitando pelo sistema DOF Legado, estando sujeitos às regras deste até que haja a plena integração dos sistemas estaduais com o Sistema DOF+ Rastreabilidade.

O estado de Minas Gerais passou a adotar o Sistema DOF+ Rastreabilidade para o transporte de produtos florestais nativos, oriundos das autorizações emitidas no Sinaflor após 5 de dezembro de 2022.  Sendo assim, os empreendimentos de base florestal que atuam no estado deverão solicitar a homologação de pátios no Sistema DOF+ Rastreabilidade para recepcionar os produtos florestais oriundos das novas autorizações bem como de empreendimentos localizados em unidades da federação que já utilizam o sistema federal. Para maiores informações, recomendamos o contato com o órgão estadual de meio ambiente.

Vídeos:

Ibama lança os Painéis Analíticos da Gestão Madeireira

 

Apresentação dos Painéis Analíticos da Gestão Madeireira para embaixadas

 

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Produtos florestais que estão sujeitos ao controle e, portanto, exigem a emissão de DOF para o seu transporte

Para as autorizações (autex) emitidas no Sinaflor depois do dia 5 de dezembro de 2022, acesse aqui.

Para as autorizações (autex) emitidas no Sinaflor antes do dia 5 de dezembro de 2022, verifique a seguir:

Nos termos da IN Ibama nº 9/2016, são sujeitos ao controle os seguintes produtos:

1. Produto florestal bruto

Aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, nas seguintes formas:

a) madeira em tora;
b) torete;
c) poste não imunizado;
d) escoramento;
e) estaca e mourão;
f) acha e lasca nas fases de extração/fornecimento;
g) lenha;
h) palmito;
i) xaxim.

2. Produto florestal processado

Aquele que, tendo passado por atividade de processamento, obteve a seguinte forma:

a) madeira serrada devidamente classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
b) piso, forro (lambril) e porta lisa feitos de madeira maciça conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
c) rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto, e madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces (S2S e S4S) conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
d) lâmina torneada e lâmina faqueada;
e) madeira serrada curta classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, obtida por meio do aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de peças de madeira categorizadas na alínea “a”;
f) resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou para fins de aproveitamento industrial conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, exceto serragem;
g) dormentes;
h) carvão de resíduos da indústria madeireira;
i) carvão vegetal nativo, inclusive o empacotado na fase de saída do local da exploração florestal e/ou produção;
j) artefatos de xaxim na fase de saída da indústria;
k) cavacos em geral;
l) bolacha de madeira.

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Manual operacional

  • Manual do DOF legado (PDF, 7,40 MB)

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Migração de saldos do DOF Legado para o DOF+

Em 30 de junho de 2025, terá início a migração de saldos do sistema DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade. O processo ocorrerá automaticamente, sem necessidade de ação do usuário ou órgão ambiental, e atingirá apenas Autorizações de Exploração Florestal (Autex) e Pátios que atendam aos critérios estabelecidos.

A condição principal para a migração é a origem estar em situação ativa e desimpedida. Assim, serão desconsideradas as suspensas, vencidas, canceladas e não homologadas.

A migração não criará origens novas no DOF+, apenas serão transferidos os volumes existentes no DOF Legado. Para isso, os Pátios deverão atender as seguintes exigências:

  1. estar cadastrado e homologado tanto no DOF Legado quanto no DOF+;
  2. apresentar os mesmos dados cadastrais em ambos os sistemas: Nome do Pátio, Município, UF, Latitude e Longitude (graus e minutos).

A migração será executada diariamente no período de 30/06/2025 a 31/12/2025. Os usuários deverão sanar suas pendências dentro desse prazo, especialmente aquele com Pátios em desacordo com as condições acima. Havendo divergência, o interessado deverá solicitar ao órgão ambiental de sua jurisdição a correção no sistema correspondente (DOF Legado ou DOF+).

Mais informações

  • Cartilha Informativa de Migração de Saldos do Sistema DOF
  • Instrução Normativa Ibama nº 11, de 18 de junho de 2025

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Acesso ao DOF

Sobre o acesso ao DOF

As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF (tabela abaixo);
  • Estar em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio da emissão de Certificado de Regularidade; e
  • Possuir Certificado Digital do tipo A3.

Tabela de atividades pertinentes ao DOF no CTF

Categoria

Código

Descrição - Instrução Normativa Ibama nº 11/2018 (Anexo 1)

Indústria de Madeira 7-1 Serraria e desdobramento de madeira
7-2 Preservação de madeira
7-3 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
7-4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis
Uso de Recursos Naturais 20-2 Exploração econômica de madeira ou lenha e subprodutos florestais
20-22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira
20-60 Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º
20-61 Silvicultura - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º
20-63 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução Normativa Ibama nº 21/2014: 7º, II.

Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981

21-48 Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012: art.34
21-49 Transporte de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 36
21-50 Armazenamento de produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 2º
21-67 Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais -Lei nº 12.651/2012: art. 37
21-68 Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais - Lei nº 12.651/2012: art. 37

Acesso ao sistema DOF - Módulo Externo

Acesse o sistema DOF

Sobre o acesso ao DOF – Módulo Interno

Acesso de Órgãos Ambientais

Os integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e demais instituições de controle e fiscalização que desejarem o cadastro de usuários para acesso ao Sistema DOF Legado (de 2006) ou DOF+ Rastreabilidade (de 2022) deverão providenciar:

  1. Cadastro do servidor designado para acesso ao ambiente interno dos sistemas do Ibama;
  2. Preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso por parte do compromitente e do dirigente do órgão;
  3. Ofício da autoridade máxima do órgão com solicitação de cadastramento de perfil de acesso ao sistema;
  4. Portaria de nomeação do dirigente publicada no Diário Oficial (do município, do estado ou da União).

Os documentos deverão ser assinados utilizando o sistema eletrônico oficial da instituição, o Gov.br Assinatura Eletrônica ou por assinatura autenticada em cartório.

A documentação deve ser encaminhada para a superintendência do Ibama por e-mail, presencialmente, ou pelo peticionamento eletrônico do Instituto.

Os contatos das superintendências estão disponíveis na página Ibama nos estados.

Funcionalidades disponíveis por perfil de acesso:

  • Gerente Estadual: gerencia o sistema no estado de sua jurisdição e pode realizar todas as operações de cadastros, homologações, bloqueios e desbloqueios, ajustes de saldo de produtos florestais e reposição florestal;
  • Gerente Regional: gerencia o sistema no estado de sua jurisdição, podendo ser atribuído a mais de um estado, e pode realizar todas as operações de cadastros, homologações, bloqueios e desbloqueios, ajustes de saldo de produtos florestais e reposição florestal;
  • Gerente de Unidade: gerencia o sistema dentro de sua jurisdição, que pode ser restrita a um ou mais municípios do estado conforme decisão do gestor, com as mesmas possibilidades atribuídas ao Gerente Estadual;
  • Fiscalização: realiza operações de bloqueio e ajuste a débito em saldos de produtos florestais (desbloqueios e ajustes a crédito são restritos aos gerentes);
  • Consulta: acesso às consultas e geração de relatórios disponíveis no sistema, sem possibilidade de qualquer outra operação.

Os órgãos de meio ambiente que possuem habilitação para emissão de autorizações florestais devem observar o disposto na Lei nº 12.651/2012 e Lei Complementar nº 140/2011 e ficarão sujeitos à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

Acesso ao sistema DOF – Módulo Interno

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Consultar DOF

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Relatórios DOF

Acesse os relatórios DOF

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Registro de responsável operacional

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).

O sistema DOF funciona como uma ferramenta contábil que registra o fluxo dos créditos concedidos em autorizações de exploração florestal, em sistema de conta-corrente, desde o lançamento do volume inicial, no local de extração do produto florestal ou de entrada no país via importação, até o ponto de saída do fluxo, onde o material encontra seu consumo final ou deixa de ser objeto de controle florestal.

É permitida a delegação de acesso ao sistema DOF a profissional autorizado, seja contador, responsável técnico, preposto ou outro tipo de prestador de serviço, de modo seguro e perfeitamente auditável, facilitando bastante a operação de empreendimentos de diversas naturezas.

Para isso, a pessoa física deve primeiramente registrar-se no site do Ibama como Responsável Operacional do DOF, já com seu certificado digital do tipo A3, para que, em seguida, possa ser vinculado pelo proprietário do empreendimento. A operação de vinculação poderá ser realizada alternativamente pelo gerente do DOF no órgão ambiental competente mediante requerimento formal do interessado.

Links

  • Acesso ao sistema DOF
  • Registro de responsável operacional DOF

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Mais informações

  • Acesso ao sistema DOF

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Legislação

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Novo Código Florestal Brasileiro. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, compilada com alterações das IN nº 9/2016, 13/2017, 3/2020, 19/2020 e 16/2022

Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF).

Instrução Normativa Ibama nº 9, de 12 de dezembro de 2016

A Instrução Normativa Ibama nº 21 de 24 de dezembro de 2014, compilada com alterações das IN  nº 9/2016, 13/2017, 3/2020, 19/2020 e 16/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 31. O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 30 de janeiro de 2017

Trata dos procedimentos de suspensão e/ou bloqueio no Documento de Origem Florestal (DOF).

Resolução Conama nº 379, de 19 de outubro de 2006

Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Resolução nº 411, de 6 de maio de 2009 – compilada com as alterações da 474/2016 e 497/2020

Dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria.

Instrução Normativa 8, de 21 de fevereiro de 2020

Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a Instrução Normativa Ibama nº 21 de 24 de dezembro de 2014.

Instrução Normativa nº 10, de 8 de maio de 2015

Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais

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Contato

  • Central de Atendimento aos Serviços do Ibama: 0800 061 8080
  • E-mail: sinaflor.sede@ibama.gov.br 

Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014, válida para todos os estados da federação que o utilizam.

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      • Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi)
      • Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass)
      • Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais (Sispro)
      • Sistema de Emissão de Licenças Cites e não Cites (Siscites)
      • Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF)
      • Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf)
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      • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC)
      • Plano de Dados Abertos do Ibama (PDA)
      • Plano Estratégico do Ibama
      • Plano Plurianual (PPA)
      • Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ibama (Posic)
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
      • Programa de Governança em Privacidade (PGP)
      • Programa de Integridade
      • Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa)
      • Plano Nacional Anual de Biodiversidade (Planabio)
      • Plano Anual de Qualidade Ambiental (PlanaQuali)
      • Plano de Resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais (PRISDP)
      • Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI)
      • Projetos
      • Projetos apoiados pelo Fundo Amazônia
      • Projeto Rede de Monitoramento Ambiental da Terra Indígena Yanomami (TIY) e Alto Amazonas
    • Análise de impacto regulatório (AIR)
      • Avaliações de resultado regulatório (ARR)
      • Dispensa de análise de impacto regulatório (AIR)
      • Relatórios de análise de impacto regulatório (AIR)
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Demonstrações contábeis
      • Prestação anual de contas - Relatórios
    • Concursos
      • Concurso público 2025
      • Concursos encerrados
    • Convênios e transferências
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      • Sobre a Corregedoria
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      • Consulta de Processos
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      • Editais de Intimação e Notificações em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs)
      • Manuais correcionais e cursos
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    • Dados Abertos
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      • Chamamentos Públicos
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    • Fundo Amazônia
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      • Rol de informações classificadas
      • Rol de informações desclassificadas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
      • Sobre a LGPD
      • Direitos do titular dos dados pessoais
      • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
      • Normas do Ibama para o cumprimento da LGPD
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      • Contratos de TI
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      • Licitações
    • Participação social
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      • Chamamentos públicos
      • Consultas públicas
      • Editais e convites
      • Editais de contratação de Brigadas Federais de Incêndio
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      • Ouvidoria
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      • Auto de Infração ambiental
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      • Produtos perigosos
      • Produtos remediadores
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      • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
      • Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (APP)
    • Publicações oficiais
    • Receitas e Despesas
      • Beneficiários do Orçamento da Emenda do Relator - RP9
      • Despesas com capacitação
      • Diárias e passagens
      • Execução Orçamentária
      • Orçamento da despesa
      • Receita
      • Relatório de Prestação de Contas
      • Remuneração dos servidores aposentados e pensionistas
      • Repasses efetuados aos estados e Distrito Federal - Taxa de Controle e Fiscalização Estadual e Distrital
    • Servidores e colaboradores
      • Concursos
      • Servidores
      • Terceirizados
      • Estagiários
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Canais de atendimento do SIC
      • Como fazer um pedido de acesso à informação
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