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GOVERNO DIGITAL
Gestão altera prazo para empresas de internet, luz e telefone compartilharem endereços com órgãos federais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou, nesta quarta-feira (17/9), os prazos para as empresas de grande porte, prestadoras de serviços públicos (internet, luz e telefone), iniciarem o compartilhamento de endereços físicos de seus clientes com a administração pública. A partir de agora, essas empresas terão 45 dias para iniciar o encaminhamento e poderão fazer isso até o 15º dia de cada mês. A norma anterior previa o prazo anterior de 30 dias e o envio até o 10º dia. A Portaria nº 7912 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
“Essa mudança tem o objetivo de garantir que a administração pública receba os dados mais recentes nesse projeto de Qualificação de Endereços”, disse o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. “Nosso objetivo com essa medida é facilitar o acesso das pessoas aos benefícios sociais e serviços públicos. O dado de endereço é uma informação complementar importante nesses casos”, acrescentou.
Sobre o compartilhamento de dados, Mascarenhas explicou que uma série de medidas de proteção de dados foi incluída na iniciativa do MGI. Um exemplo é a pseudonimização dos dados, ou seja, os dados pessoais serão alterados no momento do compartilhamento, de forma a não poderem ser diretamente associados a uma pessoa.
Para um cidadão ser identificado nesses procedimentos, serão necessárias outras informações, de uso restrito ao ministério responsável pelo pagamento do benefício, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). “Estamos seguindo o estabelecido na LGPD”, complementou Mascarenhas.
Entenda
A origem desta iniciativa do MGI começou a partir do trabalho feito no Rio Grande do Sul (RS) para o pagamento do Auxílio Reconstrução após as enchentes ocorridas em 2024. Naquele momento, foi necessário validar o local onde as pessoas moravam, correlacionando-o com os locais afetados pelas enchentes, para garantir que o pagamento fosse realizado apenas para as famílias que cumpriam os critérios estabelecidos pela legislação.
Atualmente, uma parcela expressiva da população brasileira é potencialmente atendida por alguma política de seguridade social, que engloba saúde, assistência social e previdência social. Se a análise considerar somente dados do CadÚnico, são mais de 95 milhões de pessoas, o que representa 41 milhões de famílias cadastradas. Assim, esse compartilhamento de dados pode contribuir para a efetividade de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, além de colaborar para a eficiência do gasto público e a proteção dos dados dos cidadãos.
Mais informações estão disponíveis no portal do MGI.