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Tratamento de Dados

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Publicado em 23/04/2026 09h07 Atualizado em 23/04/2026 09h27

Tratamento de Dados Pessoais da Carteira de Identidade Nacional

O tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a eliminação, a avaliação ou o controle da informação, a modificação, a comunicação, a transferência, a difusão ou a extração.

Os dados pessoais do(a) requerente da CIN devem ser tratados conforme expectativa do(a) titular dos dados e de acordo com propósitos legítimos e específicos da emissão do documento de identificação pessoal. Portanto, no âmbito do Poder Público, o referido tratamento envolve particularidades, sobretudo no que concerne à conciliação do exercício de prerrogativas estatais com princípios, dispositivos legais e direitos estabelecidos pela LGPD.

As bases legais para o tratamento dos dados pessoais, inclusive aquelas sensíveis, no processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) são o cumprimento de obrigação legal e a execução de políticas públicas, conforme, incisos II e III do art. 7º e alíneas “a” e “b” do art. 11 da LGPD.

Nesse contexto, com o objetivo de emissão da CIN e de assegurar sua validade nacional, previsto na Lei nº 7.116/1983 e nos Decretos nº 10.977/2022 e nº 11.797/2023, os órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – e os órgãos de identificação civil (OICs) das Unidades Federativas (UFs), necessitam, realizar tratamento de dados pessoais.

Para emissão da CIN ocorre o relacionamento entre cidadão e Estado, sendo que o(a) titular dos dados pessoais, o(a) requerente, é quem fornece as informações necessárias para a execução do serviço.

A abrangência geográfica de tratamento dos dados ocorre em esfera nacional, portanto, não existe transferência internacional de dados no âmbito de emissão da CIN.

Com o intuito de garantir que os dados pessoais necessários à emissão da CIN são utilizados de forma transparente e com fins legítimos, garantindo os direitos da(o) cidadã(o), os órgãos federais executores do SIC e os OIC’s das UF’s devem apresentar documento com o tratamento de dados no contexto de emissão da CIN.

Deste modo, considerando a autonomia de cada órgão envolvido no processo de emissão da CIN, informações detalhadas sobre o tratamento de dados, bem como sobre avaliação e mecanismos de mitigação de riscos relacionados à proteção de dados pessoais, devem ser solicitadas diretamente aos controladores dos dados.

Em atendimento ao art. 9º da LGPD e ao inciso V do art. 7º do Decreto nº 11.797/2023, a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) apresenta, a seguir, as informações gerais referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da emissão da CIN.

Controladores ou Contato

O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), os controladores dos dados são os órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – e os órgãos de identificação civil (OIC’s) das Unidades Federativas (UF’s).

Destaca-se que para os entes que não apresentaram para a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) documento completo sobre o tratamento de dados (versão preliminar e/ou final), as informações abaixo são apenas do contato e não dos controladores.

 

Órgão Federal (sigla) ou UF do Órgão de Identificação Civil

Controlador ou Contato

MJSP 

Contato: Ministério da Justiça e Segurança Pública 

E-mail: cin@mj.gov.br  

RFB 

Controlador: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil 

Encarregado(a): Rosa da Conceição Moreira 

E-mail: rosa.conceicao@rfb.gov.br 

MGI 

Controlador: Secretaria de Governo Digital / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 

E-mail: integracao-wallet-govbr@gestao.gov.br  

E-mail: identificacaocivil@gestao.gov.br

Encarregado(a): Clarissa Ferreira Lima Paes de Barros

E-mail: encarregado.mgi@gestao.gov.br 

AC 

 

Controlador: Polícia Civil do Estado do Acre 

E-mail: gabinete.iirhm.acre@gmail.com  

Encarregado(a): Marcelo de Almeida Lima 

E-mail: marcelo.alemeida@ac.gov.br 

AL 

 

Contato: Perícia Oficial do Estado de Alagoas 

E-mail: superintendencia@institutodeidentificacao.al.gov.br 

AM 

 

Controlador: Secretaria do Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas 

E-mail: gabineteii.dptc@gmail.com 

Encarregado(a): Sérgio Augusto Costa da Silva   

AP 

 

Controlador: Polícia Científica do Amapá 

E-mail: dicc@policiacientifica.ap.gov.br 

Encarregado(a): Antônio de Medeiros Dantas 

E-mail: antonio.dantas@policiacietifica.ap.gov.br 

BA 

 

Contato: Bahia Secretaria da Segurança Pública 

E-mail: alberto.rocha1@dpt.ba.gov.br 

CE 

 

Contato: Perícia Forense do Estado do Ceará 

E-mail: ricardo.filgueiras@pefoce.ce.gov.br 

DF 

 

Controlador: Polícia Civil do Distrito Federal 

E-mail: simao.albuquerque@pcdf.df.gov.br  

Encarregado(a): Luiz Fernando Alves Neto 

E-mail: luiz.neto@pcdf.df.gov.br 

ES 

 

Controlador: Polícia Científica do Estado do Espírito Santo 

E-mail: jenildo.gusmao@pci.es.gov.br  

Encarregado(a): Francisco Mutz Ratzke 

E-mail: francisco.ratzke@pci.es.gov.br 

GO 

 

Contato: Polícia Civil do Estado de Góias 

E-mail: civil.ii@policiacivil.go.gov.br 

MA 

 

Controlador: Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão 

E-mail: ident@periciaoficial.ma.gov.br  

Encarregado(a): Fábio Sérgio Viegas Castro 

E-mail: fabio.castro@periciaoficial.ma.gov.br 

MG 

 

Controlador: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 

E-mail: gabinete.iimg@policiacivil.mg.gov.br 

Encarregado(a): Aloísio Daniel Fagundes 

E-mail: adfagundes@hotmail.com 

MS 

 

Controlador: Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira”  

E-mail: iigp@cgp.sejusp.ms.gov.br 

MT 

 

Controlador: Perícia Oficial e Identificação Técnica 

E-mail: identificacao@politec.mt.gov.br  

cac@politec.mt.gov.br 

PA 

 

Controlador: Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Pará) 

E-mail: jorge.almeida@policiacivil.pa.gov.br  

Encarregado(a): Jorge Luiz Almeida do Nascimento 

E-mail: jorge.almeida@policiacivil.pa.gov.br 

PB 

 

Controlador: Polícia Civil do Estado da Paraíba 

E-mail: geicc@ssp.pb.gov.br 

Encarregado(a): Glauber Welson de Souza Elias 

E-mail: glauber.welson@pc.pb.gov.br 

PE 

 

Controlador: Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) 

E-mail: iitb@iitb.pe.gov.br 

Encarregado(a): Juliana Souza Costa

E-mail: pcpe.coplam@gmail.com 

PI 

 

Controlador: Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí 

E-mail: marcelo.mascarenha@ssp.pi.gov.br; juarez.carvalho@pc.pi.gov.br  

Encarregado(a): Raimundo Pereira da Cunha Neto 

E-mail: dpo@etipi.pi.gov.br 

PR 

 

Controlador: Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná 

E-mail: michelotto@ii.pr.gov.br  

Encarregado(a): Fabio José Cruz de Paulo 

E-mail: fabio.jcp@sesp.pr.gov.br 

RJ 

 

Controlador: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro 

E-mail: identificacao.civil@detran.rj.gov.br  

Encarregado(a): Jorge Felipe de Oliveira Costa 

E-mail: encarregado@detran.rj.gov.br 

RN 

 

Controlador: Polícia Científica do Rio Grande do Norte
E-mail: institutodeidentificacao@pci.rn.gov.br

Encarregado(a): Jonathan Lourenço da Silva Oliveira 

E-mail: lgpd@pci.rn.gov.br 

RO 

 

Contato: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 

E-mail: iicc@iicc.ro.gov.br 

RR 

 

Contato: Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado de Roraima - Fundespol - RR 

E-mail: iiocrr@hotmail.com 

RS 

 

Controlador: Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul 

E-mail: katia-reolon@igp.rs.gov.br  

Encarregado(a): Paula Velho Leonardo 

E-mail: lgpd@igp.rs.gov.br 

SC 

 

Controlador: Andressa Boer Fronza - Perita Geral PCISC  

E-mail: peritogeral@policiacientifica.sc.gov.br 

Encarregado: Douglas Bayer Santos - Encarregado de Proteção de Dados PCISC  

E-mail: dpo@policiacientifica.sc.gov.br 

SE 

 

Contato: Secretaria de Estado da Segurança Pública 

E-mail: direcao.iiwsg@policiatecnica.se.gov.br 

SP 

 

Controlador: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt 

E-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br  

Encarregado(a): Márcio Palaia Lazzari 

E-mail: marcio.lazzari@poupatempo.sp.gov.br 

TO 

 

Controlador: Secretaria da Segurança Pública 

E-mail: identificacao@ssp.to.gov.br 

 

Natureza do Tratamento

No processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a natureza do tratamento diz respeito à forma pela qual os dados pessoais são tratados. Conforme art. 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

No âmbito da emissão da CIN, pode ocorrer tratamento de dados pessoais de criança e adolescente, pois o documento de identificação pessoal pode ser emitido para cidadãos de qualquer idade.

Para fins de facilitar a compreensão do fluxo de emissão da CIN, nos termos da Resolução nº 3, de 13/06/2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), a descrição da natureza do tratamento aqui apresentada foi dividida nas seguintes operações: coleta de dados, armazenamento, processamento, compartilhamento e arquivamento e destinação.

Coleta dos Dados

No momento de solicitação da CIN - mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento ou do Certificado de Naturalização no caso de brasileiro(a) naturalizado(a) ou de Ato de Outorga oficialmente reconhecido de igualdade de direitos e obrigações civis, com ou sem o gozo dos direitos políticos no País, no caso de português(a) beneficiado(a) pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 2º da Lei nº 7.116/1983 e do art. 4º do Decreto nº 10.977/2022) - são coletados do(a) titular dos dados (requerente) informações pessoais biográficas e biométricas, que, a partir deste momento, passam a compor a base dos órgãos de identificação civil.

Os dados que compõem a CIN e sua respectiva base legal constam na Resolução nº 20, de 09/09/2024, que institui o Modelo Informacional da CIN, no âmbito dos órgãos de identificação civil (OIC’s) das Unidades Federativas (UF’s) e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.  Cabe destacar que são coletados dados pessoais sensíveis referentes à saúde (art. 5º, inciso II, da LGPD) e dados pessoais sensíveis biométricos (art. 5º, inciso II, da LGPD).

Portanto, destaca-se que a utilização de dados pessoais é realizada observando a legislação vigente, pautada pelo princípio da finalidade, e tem como objetivo entregar o serviço de emissão da CIN.

A CIN adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número de registro geral (§ 1º do art. 3º da Lei nº Lei 7.116/1983). Nos casos em que o(a) requerente não possua um número de identificação no CPF, o OIC fará, de ofício, a sua inscrição neste cadastro, conforme normativos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Processamento, Armazenamento e Destinação

No âmbito de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), ocorre processamento, armazenamento e destinação dos dados biográficos e biométricos pelos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – e pelos órgãos de identificação civil (OIC’s) das Unidades Federativas (UF’s).

Compartilhamento

O compartilhamento de dados no âmbito de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem amparo legal na Lei nº 14.534/2023, que determina que os órgãos emissores do registro geral deverão realizar pesquisa na base do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro geral à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e no Decreto nº 11.797/2023, que dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão (SIC), sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dentre outras disposições.

Tanto os dados biográficos quanto os biométricos coletados pelos órgãos de identificação civil (OIC’s) das Unidades Federativas (UF’s) são compartilhados com os seguintes órgãos executores do SIC (Decreto nº 11.797/2023): Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, os operadores dos órgãos integrantes do SIC também recebem as informações com objetivo de realizar o tratamento de dados pessoais em nome de seus controladores.

Os dados pessoais biográficos são objeto de verificação, por meio de compartilhamento, junto à RFB, uma vez que é esta a instituição gestora do CPF.

É durante o compartilhamento de dados com a RFB que poderá ser identificada a ausência de número de inscrição no CPF do(a) requerente da CIN. Neste caso, o OIC fará, de ofício, a sua inscrição neste cadastro. Se houver divergência entre as informações na base da RFB e os dados coletados, o OIC fará alteração na base da RFB.

Os dados são compartilhados com o MJSP, em atendimento às competências descritas no art. 21 do Decreto nº 11.797/2023, para a confecção do código de barras bidimensional no padrão QR Code que compõe a CIN.

A CIN pode ser emitida em suporte físico (papel e/ou cartão em policarbonato) e em meio digital (art. 5º do Decreto nº 10.977/2022). No primeiro caso, os dados coletados podem ser compartilhados com as gráficas, mediante compromisso de sigilo. Para emissão da CIN em meio digital, os dados são compartilhados com o MGI, em consonância com o descrito nas competências do art. 19 do Decreto nº 11.797/2023, para disponibilização da CIN na Carteira digital de documentos do aplicativo gov.br pelo cidadão.

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