Como participar
1. Submeter proposta de projeto de transformação digital para adesão ao Programa Startup gov.br
O que é?
O Programa Startup gov.br apoia projetos de transformação digital de órgãos do governo federal com orientação metodológica, ferramentas tecnológicas e formação de equipes multidisciplinares.
Neste serviço, órgãos podem preencher formulário com propostas de projetos estratégicos e enviá-lo para análise da Secretaria de Governo Digital do MGI.
Os Projetos submetidos poderão integrar o portfólio do Programa, tendo como critérios de seleção o número de beneficiários potenciais, o impacto econômico e social e a economia de recursos para a Administração Pública Federal.
No momento, não estamos recebendo propostas de projetos. Assim que uma nova oportunidade estiver disponível, comunicaremos neste Portal.
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da Administração Pública Federal.
Os projetos estratégicos submetidos poderão integrar o portfólio do Programa, desde que atendidas as seguintes condicionalidades:
- Atender aos critérios estabelecidos de número de beneficiários potenciais, impacto econômico e social e economia de recursos para a Administração Pública Federal.
- Disponibilidade de servidores temporários nos quadros do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para atender à startup.
- Aprovação do projeto por parte do MGI.
Ressaltamos que a participação no programa de novas startups está condicionada à adesão do órgão ao Plano de Transformação Digital (PTD) junto ao Governo Federal.
Para mais informações, acesse o Plano de Transformação Digital.
2. Reunião executiva
Após a seleção, a primeira etapa para a instituição de uma startup em um órgão refere-se à apresentação, aprovação e formalização do projeto e é chamada de fase de diagnóstico. Os projetos são apresentados pelos órgãos e passam por uma reunião executiva com um comitê formado pelos dirigentes da SGD e órgão requisitante de apoio. Nessa fase, são apresentados dados sobre o projeto e sua viabilidade, sua adequação à Estratégia Federal de Governo Digital, impacto potencial, metas a se alcançar e indicadores para acompanhamento.
3. ACT
Após a aprovação nessa instância, é assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), entre a SGD e os órgãos. O ACT é o instrumento que disciplina os termos da parceria e torna possível a alocação dos profissionais no órgão requisitante.
Deve-se destacar que, para a execução do Acordo de Cooperação Técnica, servidores de ambos os órgãos partícipes são destacados para trabalhar no projeto. O perfil dos profissionais necessários para a execução do projeto é detalhado no Plano de Trabalho específico do Acordo.
4. Operação
A fase seguinte é a de operação e se inicia quando a startup disponibiliza a solução para utilização do público alvo. As estratégias de disponibilização da solução à população podem ocorrer em formato de pilotos com público limitado, liberação de módulos incrementais com testes e melhoria contínua até a entrega da solução em sua versão plena. Ao finalizar a entrega da solução prevista, a startup é desmobilizada e a equipe remanescente é alocada em outro projeto.

