Como participar
Atenção: No momento, não estamos recebendo propostas de projetos. Assim que uma nova oportunidade estiver disponível, comunicaremos neste Portal.
1. Submeter proposta de projeto de transformação digital para adesão ao Programa Startup gov.br
O que é?
O Programa Startup gov.br apoia projetos de transformação digital de órgãos do governo federal com orientação metodológica, ferramentas tecnológicas e formação de equipes multidisciplinares.
Neste serviço, órgãos podem preencher formulário com propostas de projetos estratégicos e enviá-lo para análise da Secretaria de Governo Digital do MGI.
Os Projetos submetidos poderão integrar o portfólio do Programa, tendo como critérios de seleção o número de beneficiários potenciais, o impacto econômico e social e a economia de recursos para a Administração Pública Federal.
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da Administração Pública Federal.
Os projetos estratégicos submetidos poderão integrar o portfólio do Programa, desde que atendidas as seguintes condicionalidades:
- Atender aos critérios estabelecidos de número de beneficiários potenciais, impacto econômico e social e economia de recursos para a Administração Pública Federal.
- Disponibilidade de servidores temporários nos quadros do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para atender à startup.
- Aprovação do projeto por parte do MGI.
Ressaltamos que a participação no programa de novas startups está condicionada à adesão do órgão ao Plano de Transformação Digital (PTD) junto ao Governo Federal.
Para mais informações, acesse o Plano de Transformação Digital.
2. Reunião executiva
Após a seleção, a primeira etapa para a instituição de uma startup em um órgão refere-se à apresentação, aprovação e formalização do projeto e é chamada de fase de diagnóstico. Os projetos são apresentados pelos órgãos e passam por uma reunião executiva com um comitê formado pelos dirigentes da SGD e órgão requisitante de apoio. Nessa fase, são apresentados dados sobre o projeto e sua viabilidade, sua adequação à Estratégia Federal de Governo Digital, impacto potencial, metas a se alcançar e indicadores para acompanhamento.
3. ACT
Após a aprovação nessa instância, é assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), entre a SGD e os órgãos. O ACT é o instrumento que disciplina os termos da parceria e torna possível a alocação dos profissionais no órgão requisitante.
Deve-se destacar que, para a execução do Acordo de Cooperação Técnica, servidores de ambos os órgãos partícipes são destacados para trabalhar no projeto. O perfil dos profissionais necessários para a execução do projeto é detalhado no Plano de Trabalho específico do Acordo.
4. Operação
A fase seguinte é a de operação e se inicia quando a startup disponibiliza a solução para utilização do público alvo. As estratégias de disponibilização da solução à população podem ocorrer em formato de pilotos com público limitado, liberação de módulos incrementais com testes e melhoria contínua até a entrega da solução em sua versão plena. Ao finalizar a entrega da solução prevista, a startup é desmobilizada e a equipe remanescente é alocada em outro projeto.
Outras Informações
Entre em contato conosco pelo e-mail: sgd.portfolio@gestao.gov.br

