Talentos do SISP
Analistas em Tecnologia da Informação - ATI
A Secretaria de Governo Digital - SGD, Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, tem por competência, conforme inciso IX do art. 23 do Decreto n.º 12.102, de 8 de julho de 2024, atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei n.º 14.875, de 31 de maio de 2024, e tem como finalidade estratégica o reforço e o planejamento dos recursos institucionais, de conhecimento e humanos para os órgãos integrantes do Sistema.
O cargo de Analista em Tecnologia da Informação - ATI, de nível superior, de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, integra a carreira de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo federal, conforme disposto na Lei n.º 14.875 de 31 de maio de 2024, com atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública federal.
A SGD é responsável pela movimentação dos servidores ATI para atuação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes ou não do SISP. Assim, os gestores das unidades integrantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional podem contar com essa força de trabalho disponibilizada pela SGD.
Recentemente, foi autorizado a nomeação de 182 candidatos, dos quais 169 tomaram posse e 166 entraram em exercício. O quadro é composto atualmente por 570 servidores.
Apesar de a quantidade atual não ser a adequada ante aos imensos desafios da TI na Administração Pública Federal, a SGD se esforça para realizar uma distribuição criteriosa buscando atender as necessidades dos órgãos.
Como ocorrem as movimentações dos ATIs
A solicitação de movimentação de servidor ATI deve ser encaminhada por Ofício, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. A Secretaria de Governo Digital analisará e decidirá a respeito da mudança ou não do local de exercício do servidor, com base nos critérios técnicos definidos em Lei.
Para os casos de movimentação de servidor ATI para ocupação de cargo ou função comissionada, deverá ser encaminhada, juntamente com o Ofício, a aprovação do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Presidência da República ("Consulta SINC") de que trata o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Atualmente, todos os servidores ATI em exercício estão alocados, por isso, é essencial a anuência da chefia atual para que a movimentação entre órgãos ocorra. As regras de movimentação dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) estão definidas na Portaria SGD/ME nº 8.904 de 2022 e na Lei n.º 14.875 de 31 de maio de 2024.
Observação importante: O ATI deverá permanecer no atual órgão de exercício até que a SGD/MGI autorize a sua movimentação para outro órgão.
Fluxo de Solicitação de ATIs
Alocação / Centralização: movimentação para exercício nas unidades integrantes da estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Descentralização: movimentação para exercício nas unidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional não integrantes da estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Cessão: - ser cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo federal para o exercício de CCE ou de FCE de nível mínimo 13 ou equivalente;
- ser cedidos para órgãos ou entidades de outros Poderes da União para o exercício de CCE ou de FCE de nível mínimo 15 ou equivalente; ou
- ser cedidos para o exercício de cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de CCE ou de FCE de nível 15 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de Município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Requisição: ser requisitados pela Presidência ou pela Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei;
*Observação: Para a solicitação de cessão e requisição de servidores ATIs, deverá ser observado também o disposto no art. 13 da portaria SEDGG/ME n.º 6.066, de 11 de julho de 2022.
O Ofício contendo pedido de exercício descentralizado de servidor ATI, com indicação nominal, deverá conter:
Caso o gestor da Unidade queira reapresentar à SGD servidor ATI que esteja em exercício em sua unidade, deve encaminhar Ofício, via SEI.
O Ofício de apresentação do servidor ATI ao Órgão Central deverá conter, no mínimo:
Vida funcional do servidor ATI
Os assuntos relacionados à vida funcional do servidor Analista em Tecnologia da Informação, como aposentadoria, pagamentos, valores recebidos, dados funcionais e cadastrais no SIAPE, férias, plano de saúde e vacância devem ser encaminhados à Central de Atendimento de Pessoal - CAPE:
Central de Atendimento de Pessoal – CAPE/DF
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Térreo do Ed. Sede do Bloco “F”
CEP: 70059-900 – Brasília/DF
Tel: (61) 2031-3357 ou 2031-3358
E-mail: cape.dgp@gestao.gov.br
SEI: DGP-CAPE
Upag: DGP
Horário de atendimento: 08h às 17h
Para buscar orientações sobre serviços relacionados à vida funcional, o servidor ATI também pode consultar o Catálogo de Serviços Corporativos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, disponível em: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/servicos/catalogo-de-servicos/catalogo-de-servicos.
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