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Ex-Territórios
Boletim Informativo - 24/07/2025
📌 Boletim Informativo
📅 Data: 24 de julho de 2025
📍 Assunto: Novas Regras e Procedimentos para Servidores dos ex-Territórios Federais – Portaria SRT/MGI nº 5.393/2025
🏛 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 9 de julho de 2025, a Portaria SRT/MGI nº 5.393, que atualiza e esclarece os procedimentos relativos à transposição, enquadramento e revisão de enquadramento dos servidores e empregados públicos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.
A medida busca agilizar o processamento dos requerimentos e corrigir distorções históricas, respeitando diretrizes recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
⚠️ Principais Mudanças
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Dispensa de escolaridade para a transposição, para o quadro em extinção da União, exceto para aqueles cargos/empregos em que a lei EXIGE FORMAÇÃO PRÓPRIA AO REGULAR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, como:
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Médicos, Contadores, Economistas, Peritos, Enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) entre outros – Para estes é NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO de escolaridade compatível e CONTEMPORÂNEA.
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Professores leigos estão dispensados de comprovar escolaridade. Caso não a apresentem, o enquadramento será feito no menor nível de escolaridade possível do cargo;
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Possibilidade de revisão de processos indeferidos, mediante novo requerimento, nos seguintes casos:
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Ausência de escolaridade;
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Reclassificação do nível de escolaridade;
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Casos de professores leigos anteriormente não reconhecidos.
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🗓️ Rotina de Publicações da CEEXT
A Comissão Especial dos ex-Territórios (CEEXT) definiu o seguinte calendário para publicação de decisões:
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📄 Atas de julgamento: publicadas todas as segundas-feiras, contendo os processos analisados e julgados;
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📜 Portarias: publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira de cada mês.
Essa programação visa garantir previsibilidade, transparência e padronização na divulgação dos atos da CEEXT.
🧭 Competências: CEEXT x DECIPEX
✔️ CEEXT – Comissão Especial dos ex-Territórios
É responsável por:
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Análise e julgamento dos pedidos de:
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Transposição, enquadramento e revisão de enquadramento;
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Revisão de reenquadramento:
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Cargos Comissionados;
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Art. 6º da EC nº 98/2017;
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Art. 29 da Lei nº 13.681/2018 (planejamento, orçamento e controle interno)
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Alteração de cargo ou nível de escolaridade para os cargos/emprego do PCCext/Empregados.
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🔍 A CEEXT decide o mérito dos pedidos, mas não executa os efeitos financeiros e cadastrais.
✔️ DECIPEX – Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos
Após a publicação da Portaria de transposição ou revisão, o interessado deve procurar a DECIPEX por meio das DIGEP’s de RO, AP e RR para requerer:
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Efetivação do cadastro e dos efeitos administrativos e financeiros das transposições;
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Atualização dos registros funcionais e averbação dos tempos de serviços dos servidores/empregados;
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Processamento de reposicionamento na tabela, promoções, progressões e ajustes decorrentes da nova situação funcional.
👉 Não há sobreposição de competências entre CEEXT e DECIPEX. Os órgãos atuam de forma coordenada e sequencial.
Para saber mais sobre o tema acesse o link:
📢 Acompanhe!
Fique atento às publicações semanais no portal do MGI e no Diário Oficial da União para acompanhar:
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A divulgação das Atas de Julgamento;
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A publicação das Portarias de Revisão;
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Orientações e modelos para apresentação de novos requerimentos.