Decreto nº 12.658, de 7 de outubro de 2025
DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) sete FCE 2.07; e
c) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) uma FCE 1.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) duas FCE 2.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
j) ............................................................................................................................
1. ...........................................................................................................................
2. Diretoria de Certificação;
3. Diretoria de Projetos;
.........................................................................................................................................
6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;
II - .........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
1. ...........................................................................................................................
2. ...........................................................................................................................
3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e
4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
VIII - .....................................................................................................................
.........................................................................................................................................
i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e
X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte." (NR)
"Art. 17-A. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006." (NR)
"Art. 18. ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e
XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
a) o item 5 da alínea "a" do inciso II docaputdo art. 2º;
b) o inciso XIII docaputdo art. 18; e
c) o art. 20-C;
II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
a) do art. 2º:
1. os itens 2 e 3 da alínea "j" do inciso I docaput; e
2. os itens 3 a 5 da alínea "a" do inciso II docaput;
b) do art. 12:
1. a alínea "i" do inciso VIII docaput; e
2. o inciso IX docaput;
c) os incisos XI a XIII docaputdo art. 18; e
d) o art. 20-C; e
III - do Decreto nº 12.422, de 2 de abril de 2025:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCEE DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MESP PARA A SEGES/MGI |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
4,12 |
|
|
FCE 2.07 |
0,83 |
7 |
5,81 |
|
FCE 2.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
SUBTOTAL 2 |
8 |
6,41 |
|
|
TOTAL |
9 |
10,53 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MESP |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
|
SUBTOTAL 1 |
2 |
4,24 |
|
|
FCE 1.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
|
SUBTOTAL 2 |
4 |
6,28 |
|
|
TOTAL |
6 |
10,52 |
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
- |
- |
-1 |
-4,12 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
2 |
4,24 |
2 |
4,24 |
|
FCE-13 |
2,47 |
- |
- |
1 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
3 |
3,81 |
3 |
3,81 |
|
FCE-7 |
0,83 |
7 |
5,81 |
- |
- |
-7 |
-5,81 |
|
FCE-5 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
|
TOTAL |
9 |
10,53 |
6 |
10,52 |
-3 |
-0,01 |
|
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:
|
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.14 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
ASSESSORIA INTERNACIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.14 |
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT |
1 |
Presidente |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
DIRETORIA DE E-SPORT |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.18 |
7,65 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
|
CCE 1.17 |
7,08 |
7 |
49,56 |
7 |
49,56 |
|
CCE 1.15 |
5,41 |
21 |
113,61 |
21 |
113,61 |
|
CCE 1.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
1 |
4,63 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
38 |
156,56 |
37 |
152,44 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
12 |
25,44 |
14 |
29,68 |
|
CCE 1.07 |
1,39 |
7 |
9,73 |
7 |
9,73 |
|
CCE 2.15 |
5,41 |
2 |
10,82 |
2 |
10,82 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
3 |
12,36 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
16 |
33,92 |
16 |
33,92 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
7 |
9,73 |
7 |
9,73 |
|
CCE 3.14 |
4,63 |
1 |
4,63 |
1 |
4,63 |
|
CCE 3.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
SUBTOTAL 2 |
116 |
435,11 |
117 |
435,23 |
|
|
FCE 1.15 |
3,25 |
3 |
9,75 |
3 |
9,75 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
23 |
56,81 |
24 |
59,28 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
8 |
10,16 |
9 |
11,43 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
12 |
9,96 |
12 |
9,96 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
7 |
17,29 |
7 |
17,29 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
11 |
13,97 |
13 |
16,51 |
|
FCE 2.07 |
0,83 |
20 |
16,60 |
13 |
10,79 |
|
FCE 2.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
0,00 |
|
SUBTOTAL 3 |
85 |
135,14 |
81 |
135,01 |
|
|
TOTAL |
202 |
577,90 |
199 |
577,89 |
|
" (NR)
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