Comitê de Governança Interna do Ministério do Esporte - CGI/MESP
O Comitê de Governança Interna (CGI/MESP) é a instância máxima de governança do Ministério do Esporte, estabelecido em conformidade com a Portaria MESP nº 39, de 23 de abril de 2025 e estruturado como um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa.
O CGI/MESP é composto pelo Ministro de Estado do Esporte; o Secretário-Executivo; o Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; o Secretário Nacional de Excelência Esportiva; Secretário Nacional de Paradesporto; o Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; Secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte; e o Titular da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
Dentre as competências do CGI/MESP, destacam-se:
- Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos, controles internos, transparência, integridade e governo aberto, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Ministério;
- aprovar, incentivar, promover e acompanhar a implementação de estruturas, processos e mecanismos de liderança, estratégia e controle;
- promover e monitorar a implementação das medidas, das práticas e dos mecanismos organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e resoluções;
- viabilizar a internalização de sistemas estruturantes do Poder Executivo Federal, em especial no que concerne às ações de controle, integridade, transparência, acesso à informação e outros que venham a ser utilizados para o aprimoramento da governança e dos serviços prestados pelo Ministério do Esporte, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão;
- garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
- promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; e
- aprovar o programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos eixos de que tratam os incisos do caput do art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Em suas funções, o Comitê é assessorado pelas Câmaras Técnicas de Governança e Gestão de Riscos (CTGR); de Integridade (CTI); e de Tecnologia da Informação (CTIC).
A CTGR é composta de um representante da Diretoria de Projetos, que coordenará; dois representantes da Secretaria-Executiva; um representante do Gabinete do Ministro; e um representante da Assessoria Especial de Controle Interno. Entre suas atribuições incluem-se:
- Promover os atos necessários ao cumprimento dos objetivos estratégicos, políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos da gestão;
- propor, elaborar e acompanhar políticas, ações e projetos de transformação da governança e de gestão estratégica com vistas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa do Ministério do Esporte;
- auxiliar e promover a identificação, mapeamento e categorização de riscos dos processos de trabalho no Ministério do Esporte, inclusive os de integridade;
- garantir que as informações tempestivas e confiáveis sobre gestão de riscos e controles internos da gestão estejam disponíveis em todos os níveis no âmbito do Ministério;
- promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão, riscos e controles internos da gestão;
- estimular e promover condições à capacitação dos agentes públicos no que se refere à gestão de riscos no exercício do cargo;
- auxiliar os processos decisórios orientados por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; e
- disseminar e cumprir a cultura de gestão de riscos e de controles internos da gestão.
Já a CTI tem entre suas atribuições:
- Auxiliar na implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo;
- atuar no planejamento, orientação, treinamento e disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;
- auxiliar na elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas e suas revisões, sempre que necessário;
- apoiar a gestão de riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
- supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação;
- manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
- manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
A CTI é coordenada pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno e integrada pelos ocupantes dos seguintes cargos no Ministério do Esporte: Corregedor; Ouvidor; Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade; Presidente da Comissão de Ética; um representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte; e um representante da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
Por sua vez, a CTIC é composta por um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, que a coordenará; pelo gestor de Segurança da Informação designado pelo Ministro de Estado do Esporte; e um representante de cada uma das seguintes áreas: Subsecretaria de Assuntos Administrativos; Secretaria-Executiva; Gabinete do Ministro; Coordenação de Governança Digital; Ouvidoria; Secretaria Nacional de Paradesporto - SNPAR; Secretaria Nacional de Excelência Esportiva - SNE; Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos dos Torcedores - SNFDT; Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS; Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte - SNAEDE; e Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD.
Destacam-se entre suas atribuições:
- Auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
- propor políticas e diretrizes para as áreas de tecnologia da informação e comunicação, por meio de um plano integrado de ações;
- prestar assessoria técnica nas contratações e na gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- auxiliar nos assuntos relacionados à Governança Digital;
- propor ações de transformação digital e desenvolvimento da automação;
- auxiliar nos assuntos relacionados à Política Nacional de Segurança da Informação, bem como na implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) e Política de Segurança da Informação (POSIN); e
- assessorar a implementação das ações de segurança da informação.
A Portaria MESP nº 39/2025 prevê também a prerrogativa de criação de grupos de trabalho, comitês, comissões, câmaras e demais atividades colegiadas para tratar de temas específicos, os quais serão apoiados pelo CGI/MESP.
A atuação do CGI/MESP tem também apoio técnico da Assessoria Especial de Controle Interno e da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte.