Agenda de Autoridades

Banner que contém as informações relativas ao e-Agendas

O que é a Transparência de Agendas?

A Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses — LCI (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, tem por objetivo aprimorar as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal.

Busca dar maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem na administração pública federal, fortalecendo a prevenção de conflitos de interesses e promovendo os princípios constitucionais da impessoalidademoralidade e publicidade.

Além disso, traz maior isonomia de informações para aqueles que desejam acompanhar ou influenciar a formulação, implementação, avaliação ou alteração de políticas públicas.

O Decreto também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, bem como a obrigação de dar transparência a essas situações.

e-Agendas

Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal — plataforma criada para registrar e divulgar as agendas de compromissos públicos dos agentes públicos sujeitos à norma.
Ver agenda das autoridades do MEsp

InfoAgendas

Consolidando as informações do sistema, a CGU mantém o Painel InfoAgendas, que apresenta dados gerenciais das agendas de agentes públicos federais.
Acessar painel da CGU

Abrangência da norma

Agentes públicos contemplados

Estão obrigados ao registro e divulgação de suas agendas os seguintes agentes públicos do Poder Executivo federal:

Agentes públicos contemplados no e-Agendas

Também estão sujeitos à Lei nº 12.813/2013 os substitutos e os ocupantes de cargos cujo exercício proporcione acesso a informações privilegiadas.

Brindes e presentes

O Decreto nº 10.889/2021 estabelece regras para o recebimento de brindes e presentes por agentes públicos.

Hospitalidades

Hospitalidades recebidas no exercício do cargo devem ser registradas e tornadas públicas conforme a norma.

Conflito de interesses

Situações suspeitas podem ser comunicadas à Comissão de Ética Pública e à Controladoria-Geral da União (CGU).

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