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Secretaria Nacional de Excelência Esportiva

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Publicado em 14/09/2023 14h36 Atualizado em 15/01/2025 13h16
  • Bolsa Atleta
    • O que é o Bolsa Atleta?

      O Programa Bolsa-Atleta é uma política pública voltada ao apoio à atletas de excelência (especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento).

      Trata-se de apoio direto ao atleta de excelência, com a finalidade de dar suporte complementar à preparação esportiva dos candidatos eventualmente beneficiados, com vistas à manutenção e melhora dos resultados esportivos.

    • Como posso aderir ao Programa?

      O ingresso no Programa Bolsa-Atleta é possível mediante condições estabelecidas nos editais de seleção, publicados no Diário Oficial da União - DOU.

      O Edital, além de ser publicado no DOU, também é disponibilizado no sítio eletrônico e amplamente divulgado nas redes sociais deste Ministério.

      Nesse contexto, os Editais são os instrumentos que tornam pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta, assim como os critérios estabelecidas para a inscrição no Programa.

    • Quem pode receber o Bolsa-Atleta?

      Para receber o Bolsa-Atleta, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      I. possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos: para a obtenção das Bolsas-Atleta Nacional, Internacional, Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico e Pódio;

      II. possuir idade máxima de 20 (vinte) anos: para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;

      III. estar vinculado a alguma organização que promova a prática esportiva;

      IV. estar em plena atividade esportiva;

      V. apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluído todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, bem como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;

      VI. ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da categoria atleta pódio;

      VII. estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria estudantil;

      VIII. encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte;

      IX. estar ranqueado na respectiva organização esportiva internacional entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria atleta pódio.

    • Quais documentos são obrigatórios?

      Os documentos necessários são:

      • Documento de identidade;
      • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
      • Declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio;
      • Plano esportivo anual;
      • Declaração da Entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil; e
      • Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil.
    • Para onde devo enviar a minha documentação?

      O atleta candidato deverá enviar os documentos para fins de inscrição e prestação de contas para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho - Bolsa-Atleta, no endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte descrito em edital, que é divulgado anualmente.

      O atleta também poderá enviar de forma alternativa por meio do Protocolo Digital do Ministério do Esporte.

    • Qual a frequência do Projeto?

      O Projeto acontece anualmente e os Editais são publicados estabelecendo os critérios para as inscrições no Programa.

    • Quem é o público-alvo?

      O público beneficiário são atletas de excelência (especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento), que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

    • Como posso me inscrever no Programa?

      A inscrição do Atleta Candidato deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema Bolsa-Atleta, no endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta.

    • Como faço para acompanhar a minha situação junto ao Bolsa-Atleta?

      Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição online, o candidato recebe, no e-mail cadastrado, login e senha para acesso à área restrita do atleta.

      O acompanhamento do processo deve ser realizado por meio desse ambiente, visto que as informações sobre o pleito serão registradas nessa área.

    • Como serei informado se fui contemplado?

      A lista de contemplados é publicada no Diário Oficial da União e no site do Ministério do Esporte.

    • Qual a previsão de publicação do próximo edital?

      O Edital que dá acesso ao processo de concessão da Bolsa-Atleta do Governo Federal é publicado, até então, todo início do primeiro semestre. Portanto, quanto ao pleito de 2025 existe a viabilidade do documento ser publicado entre os meses de janeiro a fevereiro de 2025. Sem data precisa, por enquanto.

      Recomendamos que acompanhe o site do Bolsa Atleta e as redes sociais do Ministério do Esporte para atualizações.

    • Quais são as categorias de bolsa do Programa Bolsa Atleta?

      O Programa Bolsa-Atleta possui as seguintes categorias de bolsa:

      • Categoria atleta de base;
      • Categoria atleta estudantil;
      • Categoria atleta nacional;
      • Categoria atleta internacional; 
      • Categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico; e
      • Categoria atleta pódio.
    • Para quem é destinado a categoria atleta de base?

      A categoria atleta de base é destinada aos atletas que participem com destaque das categorias iniciantes, a serem determinadas pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva, em conjunto com o Ministério do Esporte - MESP.

    • Para quem é destinado a categoria estudantil?

      A categoria estudantil é destinada aos atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte (MESP).

    • Para quem é destinado a categoria atleta nacional?

      A categoria atleta nacional é destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva e que atende aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte (MESP).

    • Para quem é destinado a categoria atleta internacional?

      A categoria atleta internacional é destinada aos atletas que tenham participado, integrando seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, de competição esportiva de âmbito internacional reconhecida pela respectiva organização esportiva internacional e indicada pela organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva.

    • Para quem é destinado a categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico?

      A categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico é destinada aos atletas que tenham participado de jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos e cumpram os critérios fixados pelo Ministério do Esporte (MESP) em regulamento.

    • Para quem é destinado a categoria atleta pódio?

      A categoria atleta pódio é destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas organizações nacionais que administram e regulam a modalidade esportiva em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) e o Ministério do Esporte (MESP), obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio.

    • Preciso estar inscrito no Cadastro Único para ser contemplado no Programa Bolsa-Atleta?

      Não é necessário a inscrição do atleta no Cadastro Único.

    • Devo informar ao Ministério do Esporte (MESP) caso encerre minha carreira esportiva ou sofra algum tipo de suspensão?

      Sim. As condições esportivas que motivaram a concessão da bolsa devem ser mantidas ao longo do pagamento, mas o encerramento de carreira esportiva é motivo para cancelamento da bolsa, que tem por finalidade dar suporte complementar à preparação esportiva dos beneficiados.

    • Quem pode ser proponente e apresentar projetos?

      Todas as entidades nacionais de administração do esporte.

    • Ainda tenho dúvidas, onde posso obter mais informações do Programa Bolsa Atleta?

      Para mais informações, acesse o portal do Bolsa Atleta, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta.

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