Comissão de Ética Setorial do Ministério do Esporte
O Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, é composto pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP/PR) e pelas Comissões de Ética Setoriais e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
A Comissão de Ética Setorial do Ministério do Esporte foi instituída por meio da Portaria MEsp nº 35, de 20 de junho de 2023, alterada pela Portaria MEsp nº 21, de 20 de fevereiro de 2024. Destacam-se, dentre as competências da Comissão:
- Atuar como instância consultiva de agentes públicos(as) do Ministério do Esporte;
- Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
- Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) e comunicar à CEP/PR situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
- Receber denúncias e representações contra agentes públicos(as), excluídos(as) aqueles(as) previstos no CCAAF, por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
- Submeter sugestões de aprimoramento ao Código de Conduta Ética da instituição ao Ministro; e
- Dar ampla divulgação ao regramento ético.
Portanto, a Comissão de Ética Setorial não detém apenas função repressiva, tendo também importante atuação consultiva, fiscalizatória, preventiva e educativa no Ministério, com a finalidade de assegurar a manutenção de uma cultura ética no órgão, orientando a conduta dos agentes públicos no âmbito do Ministério do Esporte e em seu relacionamento com a sociedade.