Secretaria Nacional de Paradesporto
Fomentar a democratização e a equidade no acesso gratuito e de qualidade a estruturas físicas, treinamentos e equipe multidisciplinares e de saúde, no intuito de formar atletas, melhorar as performances individuais e coletivas em rendimento e alto rendimento do paradesporto brasileiro, contribuindo assim para o crescimento sustentável de atletas com deficiência de alto nível, bem como para o aumento das participações e da evolução dos resultados do Brasil em competições paradesportivas internacionais.
O acesso aos Programas ocorre por meio de chamamento público (edital), quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto, emenda parlamentar (destinado por parlamentar), proponente específico (justificado por necessidade específica) através de ofício direcionado à Secretaria Nacional de Paradesporto e encaminhado via protocolo digital do Ministério do Esporte.
Administração pública federal, estadual, distrital ou municipal/ Universidades/Institutos Federais, Estaduais de Ensino Superior. Requisitos: O objeto necessariamente deve ser voltado ao movimento paradesportivo; Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pelas Portarias nº 558/2019 e 414/2020 (Convênios) e TED, Decreto nº 10.426/2020.
Para formalização são necessários vários documentos e comprovações. Dentre eles, Projeto técnico, Plano de trabalho, Planilhas de custos, Declarações com finalidades distintas, adimplência no CAUC.
O orçamento é anual, mas não possui um cronograma específico para solicitação ou abertura de chamamento público. Cabe ressaltar que o atendimento está condicionado à disponibilidade orçamentária da pasta. Nos casos de Emendas Parlamentares os prazos são definidos conforme cronograma Orçamentário.
Atendimento a atletas de iniciação ao rendimento e de alto rendimento, que possuam potencial para alcançar índices técnicos para competir em eventos paralímpicos e/ou não-paralímpicos, nacionais e internacionais.
Análise da documentação solicitada, conforme modelos enviados, realizada via TransfereGov, pela Secretaria Nacional, considerando a legislação vigente.
No momento não há previsão de abertura de edital.
Sim. Por meio dos seguintes canais:
- E-mail: snpar@esporte.gov.br;
- Telefone: 61 3217-1734/1684;
- Disque Esporte: 0800 942 9100
- WhatsApp: 61 3686-3279.
Sim, por meio do protocolo digital do Ministério do Esporte.
Oferecer, de forma gratuita e sistemática, acesso a práticas corporais, atividades físicas, esportivas e de lazer, contribuindo para o desenvolvimento psicomotor e a efetivação dos direitos e construção da cidadania de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
O acesso aos Programas ocorre por meio de chamamento público (edital), quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto, emenda parlamentar (destinado por parlamentar), proponente específico (justificado por necessidade específica) através de ofício direcionado à Secretaria Nacional de Paradesporto e encaminhado via protocolo digital do Ministério do Esporte.
Administração pública federal, estadual, distrital ou municipal/ Universidades/Institutos Federais, Estaduais de Ensino Superior. Requisitos: O objeto necessariamente deve ser voltado ao movimento paradesportivo; Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pelas Portarias nº 558/2019 e 414/2020 (Convênios) e TED, Decreto nº 10.426/2020.
Para formalização são necessários vários documentos e comprovações. Dentre eles, Projeto técnico, Plano de trabalho, Planilhas de custos, Declarações com finalidades distintas, adimplência no CAUC.
O orçamento é anual, mas não possui um cronograma específico para solicitação ou abertura de chamamento público. Cabe ressaltar, que o atendimento está condicionado à disponibilidade orçamentária da pasta. Nos casos de Emendas Parlamentares os prazos são definidos conforme cronograma Orçamentário.
Crianças e adolescentes com TEA entre 5 e 18 anos.
Análise da documentação solicitada, conforme modelos enviados, realizada via TransfereGov, pela Secretaria Nacional, considerando a legislação vigente.
Sim. Por meio dos seguintes canais de atendimento:
- E-mail: snpar@esporte.gov.br;
- Telefone: 61 3217-1734/1684;
- Disque Esporte: 0800 942 9100
- WhatsApp: 61 3686-3279.
Sim, mas esse envio é feito via protocolo digital do Ministério do Esporte, e/ou e-mail da Secretaria.
Ampliar a rede de atendimento a pessoas com deficiência, bem como a produção de conhecimento pedagógico, técnico e científico no campo do paradesporto, além de criar rede conectada de acadêmicos e docentes da área de Educação Física e Esporte, por meio da parceria com Universidades Federais e Institutos Federais de Ensino Superior.
O acesso aos Programas ocorre por meio de chamamento público (edital), quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto, emenda parlamentar (destinado por parlamentar), proponente específico (justificado por necessidade específica) através de ofício direcionado à Secretaria Nacional de Paradesporto e encaminhado via protocolo digital do Ministério do Esporte.
A administração pública federal, estadual, distrital ou municipal/ Universidades/Institutos Federais, Estaduais de Ensino Superior. Requisitos: O objeto necessariamente deve ser voltado ao movimento paradesportivo; Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pelas Portarias nº 558/2019 e 414/2020 (Convênios) e TED, Decreto nº 10.426/2020.
Para formalização são necessários vários documentos e comprovações. Dentre eles, Projeto técnico, Plano de trabalho, Planilhas de custos, Declarações com finalidades distintas, adimplência no CAUC.
O orçamento é anual, mas não possui um cronograma específico para solicitação ou abertura de chamamento público. Cabe ressaltar, que o atendimento está condicionado à disponibilidade orçamentária da pasta. Nos casos de Emendas Parlamentares os prazos são definidos conforme cronograma Orçamentário
Pessoas com Deficiência Física, Deficiência Visual, Surdez, Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla e Transtorno do Espectro Autista, sem limite de idade.
Pessoas com Deficiência Física, Deficiência Visual, Surdez, Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla e Transtorno do Espectro Autista, sem limite de idade.
Análise da documentação solicitada, conforme modelos enviados, realizada via TransfereGov, pela Secretaria Nacional, considerando a legislação vigente.
Sim. Por meio dos seguintes canais:
- E-mail: snpar@esporte.gov.br;
- Telefone: 61 3217-1734/1684;
- Disque Esporte: 0800 942 9100;
- WhatsApp: 61 3686-3279.
Sim. Pode ser enviado via protocolo digital do Ministério do Esporte, e/ou pelo e-mail da Secretaria.
Difundir a cultura da prática paradesportiva e estimular a conscientização da sociedade da importância do paradesporto para garantir a inclusão social e o pleno direito à cidadania da pessoa com deficiência. A experimentação do esporte adaptado sob o prisma sensorial e motor do atleta paradesportivo representa uma oportunidade para confrontar preconceitos e aprender a derrubar barreiras que implicam concepções errôneas sobre a inclusão, que estimulam a propagação do capacitivo e definem o termo “deficiência” apenas sob o aspecto médico.
O acesso aos Programas ocorre por meio de chamamento público (edital), quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto, emenda parlamentar (destinado por parlamentar), proponente específico (justificado por necessidade específica) através de ofício direcionadoà Secretaria Nacional de Paradesporto e encaminhado via protocolo digital do Ministério do Esporte.
Administração pública federal, estadual, distrital ou municipal/ Universidades/Institutos Federais, Estaduais de Ensino Superior. Requisitos: O objeto necessariamente deve ser voltado ao movimento paradesportivo; Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pelas Portarias nº 558/2019 e 414/2020 (Convênios) e TED, Decreto nº 10.426/2020.
Para formalização são necessários vários documentos e comprovações. Dentre eles, Projeto técnico, Plano de trabalho, Planilhas de custos, Declarações com finalidades distintas, adimplência no CAUC.
O orçamento é anual, mas não possui um cronograma específico para solicitação ou abertura de chamamento público. Cabe ressaltar que o atendimento está condicionado à disponibilidade orçamentária da pasta. Nos casos de Emendas Parlamentares os prazos são definidos conforme cronograma Orçamentário.
Sociedade em geral.
Análise da documentação solicitada, conforme modelos enviados, realizada via TransfereGov, pela Secretaria Nacional, considerando a legislação vigente.
No momento não há previsão de abertura de edital.
Sim. Por meio do endereço de e-mail: snpar@esporte.gov.br
Sim. Além da Central de Relacionamento 121, é possível encaminhar suas dúvidas via protocolo digital do Ministério do Esporte e/ou e-mail da Secretaria.
Tem como preceito a garantia do acesso à formação e educação especializada para profissionais da educação física e do esporte que tenham ou não contato com o movimento paradesportivo, por meio de produção e sistematização do conhecimento para o atendimento à Pessoa com Deficiência, por meio do ensino do paradesporto.
O acesso aos Programas ocorre por meio de chamamento público (edital), quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto, emenda parlamentar (destinado por parlamentar), proponente específico (justificado por necessidade específica) através de ofício direcionado à Secretaria Nacional de Paradesporto e encaminhado via protocolo digital do Ministério do Esporte.
Administração pública federal, estadual, distrital ou municipal/ Universidades/Institutos Federais, Estaduais de Ensino Superior. Requisitos: O objeto necessariamente deve ser voltado ao movimento paradesportivo; Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pelas Portarias nº 558/2019 e 414/2020 (Convênios) e TED, Decreto nº 10.426/2020.
Para formalização são necessários vários documentos e comprovações. Dentre eles, Projeto técnico, Plano de trabalho, Planilhas de custos, Declarações com finalidades distintas.
O orçamento é anual, mas não possui um cronograma específico para solicitação ou abertura de chamamento público. Cabe ressaltar que o atendimento está condicionado à disponibilidade orçamentária da pasta. Nos casos de Emendas Parlamentares, os prazos são definidos conforme cronograma Orçamentário.
Profissionais da educação física, do esporte, pessoas correlatas.
Análise da documentação solicitada, conforme modelos enviados, realizada via TransfereGov, pela Secretaria Nacional, considerando a legislação vigente.
No momento não há previsão de abertura de edital.
Sim. Por meio dos seguintes canais:
- E-mail: snpar@esporte.gov.br;
- Telefone: 61 3217-1734/1684;
- Disque Esporte: 0800 942 9100;
- WhatsApp: 61 3686-3279;
Sim. Caso necessite, pode encaminhar via protocolo digital do Ministério do Esporte e/ou e-mail da Secretaria.