A Diretoria de Infraestrutura do Esporte atua na execução da política pública do esporte, visando promover o desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura esportiva nacional e buscando ofertar à população espaços apropriados e acessíveis para a prática esportiva, que atendam as dimensões: educacional, amadora, de lazer e de alto desempenho, garantindo diversidade, inclusão social e qualidade de vida, em consonância com os valores do esporte.
A DIE atua também na gestão e fiscalização de contratos administrativos e edificações esportivas do legado olímpico sob a posse ou o domínio da União, na gestão do Programa Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), e ainda, de forma colaborativa juntos às secretarias finalísticas deste Ministério do Esporte, no acompanhamento dos instrumentos de repasse celebrados.
Para celebração de novas parcerias objetivando a implementação de infraestrutura esportiva, o Ministério do Esporte possui, programas vinculados a ações orçamentárias que visam disponibilizar à população espaços esportivos, por meio da implantação e modernização de infraestrutura para esporte amador, educacional, recreativo, de lazer e de alto desempenho, bem como viabilizar a aquisição de bens permanentes para áreas esportivas.
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, ou Órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, deverão cadastrar propostas em programas previamente disponibilizados para celebração de contratos de repasse ou Termos de Execução Descentralizada. No eventual advento de disponibilidade orçamentária, e de acordo com as prioridades de cada obra, a área finalística responsável poderá entrar em contato para a análise da proposta apresentada.
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, em conformidade com as exigências dos programas e ações e suas diretrizes e, em atendimento ao estabelecido na Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. Termos de Execução Descentralizada - Órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em conformidade com as exigências dos programas e ações e suas diretrizes e, em atendimento ao estabelecido na Portaria MC nº 660 de 15 de setembro de 2021 e Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020 para Termos de Execução Descentralizada.
Em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, para celebração de contratos de repasse. Em conformidade com o estabelecido na Portaria MC nº 660 de 15 de setembro de 2021 e Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020 para Termos de Execução Descentralizada.
De acordo com a disponibilidade orçamentária das áreas e disponibilização de programas.
Disponibilizado para Toda a população.
É realizado em conformidade com as exigências dos programas e ações e suas diretrizes e, em atendimento ao estabelecido na Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, para celebração de contratos de repasse, por intermédio de instituição mandatária (Caixa Econômica Federal). Em conformidade com as exigências dos programas e ações e suas diretrizes e, em atendimento ao estabelecido na Portaria MC nº 660 de 15 de setembro de 2021 e Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020 para Termos de Execução Descentralizada.
As secretarias finalísticas são responsáveis pela disponibilização dos programas em conformidade com a disponibilidade orçamentária e programação da área. Esta DIE atua de forma colaborativa juntos às referidas secretarias, no acompanhamento dos instrumentos de repasse celebrados (Contratos de repasse e Termos de Execução Descentralizada).
A prestação de contas dos instrumentos de repasse celebrados atendem aos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações para contratos de repasse e na Portaria MC nº 660 de 15 de setembro de 2021 e Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020 para Termos de Execução Descentralizada
Não será necessário a permanência no CadÚnico.
Os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal; Termos de Execução Descentralizada - Órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Execução da política pública do esporte, visando promover o desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura esportiva nacional e buscando ofertar à população espaços apropriados e acessíveis para a prática esportiva, que atendam as dimensões: educacional, amadora, de lazer e de alto desempenho, garantindo diversidade, inclusão social e qualidade de vida, em consonância com os valores do esporte
Será realizado os seguintes atendimento;
*Atendimento por e-mail (die.seesporte@esporte.gov.br): 10 atendimentos diários
*Atendimento por telefone: 3217-1643 - 10 atendimentos diários
Não. A Diretoria de Infraestrutura do Esporte acompanha a execução do objeto de parcerias celebradas (contratos de repasse e termos de execução descentralizada) no âmbito das secretarias finalísticas que compõem este Ministério do Esporte.