É possível a celebração, pela CVM e pelo Ministério Público Federal (MPF), de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta ou de Termo de Compromisso e Acordo de não Persecução Penal?
Sim. É efetivamente viável, em tese, a celebração, pela CVM e pelo MPF, em atuação conjunta ou articulada, de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta, para encerramento também de procedimento ou processo no âmbito da denominada tutela coletiva, ou de Termo de Compromisso e Acordo de não Persecução Penal (ANPP), para encerramento também de procedimento ou processo no âmbito criminal, exigindo-se, para tanto, a existência de interesse nesse sentido das duas instituições, que inclusive mantêm um Termo de Cooperação Técnica (informações a respeito disponíveis em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/cvm-e-mpf-prorrogam-termo-de-cooperacao), e da(o) Proponente de Termo de Compromisso.