Caso a proposta não seja qualificada ou o acordo não seja alcançado, todos os documentos apresentados pelo proponente serão a ele devolvidos, se apresentados em meio físico, ou descartados, se apresentados em meio eletrônico.
O acordo não alcançado não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, da qual não se fará qualquer divulgação.
Em qualquer caso, entretanto, a CVM tem o dever legal de, tão logo recebida a proposta, comunicar ao Ministério Público, quando verificar a ocorrência ou indícios da prática de crime definido em lei como de ação pública.