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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 18/12/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 18/12/2012, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 20/2009, a Petrix Overseas Ltd se comprometeu a pagar à CVM valor equivalente ao dobro da suposta vantagem obtida nas operações realizadas com ações de emissão da Submarino S/A, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA – de novembro de 2006 até o mês imediatamente anterior à data do pagamento. A 3G Capital Partners Ltd, por sua vez, se comprometeu a pagar à CVM valor equivalente a 15% da suposta vantagem obtida pela Petrix nas operações objeto desse processo, atualizado pelo mesmo índice e prazo. Em valores históricos, o montante das propostas corresponde a R$ 13.392.926,20 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
A Petrix Overseas Ltd. foi acusada de ter se utilizado de informação privilegiada em seus negócios no mercado de valores mobiliários com ações de emissão da Submarino S.A., no ano de 2006 (infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76, combinado com o § 1º do art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).
A 3G Capital Partners Ltd. foi acusada de ter se utilizado de informação privilegiada em negócios por ela realizados no mercado de valores mobiliários com ações de emissão da Submarino S.A., no ano de 2006, em benefício da Petrix Overseas Ltd. (infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.