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Comissão de Valores Mobiliários
CVM emite ofício-circular sobre avaliação de BDRs Nível 1 Não Patrocinados em Carteiras de Fundos de Investimento
Publicado em
11/12/2012 00h00
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 11/12/12, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº6/2012, com orientações sobre a prática contábil para avaliação de BDRs Nível 1 Não Patrocinados (“BDRs”).
O documento, direcionado aos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 409/04, contém manifestação da SIN sobre a possibilidade de fundos de investimento adotarem prática contábil de avaliação dos referidos BDRs diferentemente da prevista no Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI.
Acesse o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº6/2012