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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/02/2014
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/02/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/02/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/1606, no qual foram apuradas as responsabilidades de SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. e Pedro Sylvio Weil por falhas nos controles de prevenção à lavagem de dinheiro (infrações elencadas na Instrução CVM nº 301/09).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. a SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00:
• por manter o cadastro de cliente específico desatualizado no período de 11/04/2006 a 12/06/2009 (infração ao art. 3° da Instrução CVM Nº 301/99);
• por não monitorar as operações de cliente específico, no período de 11/04/2006 a 12/06/2009, que se mostravam incompatíveis com seu patrimônio e rendimento declarados (infração ao inciso I, do art. 6°, da Instrução CVM Nº 301/99); e
• por não comunicar à CVM as operações com indícios de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens de cliente específico, no período de 11/04/2006 a 9/01/2008 (infração ao inciso I, do art. 7°, da Instrução CVM Nº 301/99) e no período de 10/01/2008 a 12/06/2009 (infração ao caput do art. 7° da Instrução CVM Nº 301/99, com redação modificada pela Instrução CVM nº 463/08).
ii. a Pedro Sylvio Weil, na qualidade de diretor responsável pelas operações de mercado de capitais da referida corretora, multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 por não ser diligente em relação às infrações acima citadas cometidas pela SLW (infração ao disposto no art. 10 da Instrução CVM nº 301/99).
Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.