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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga norma que dispõe sobre o Processo Administrativo Sancionador de rito sumário
Publicado em
29/01/2014 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/01/2014, a Instrução CVM nº 545, que dispõe sobre o Processo Administrativo Sancionador de rito sumário e que tem como principal objetivo atualizar os dispositivos anteriormente listados na Instrução CVM nº 251/96.
A nova norma também dispõe sobre o procedimento de rito sumário, que era disciplinado pela Resolução CMN nº 1.657/89.
As sugestões trazidas ao longo da audiência pública contribuíram principalmente para uma maior simetria em relação a dispositivos sobre fundos de investimento que ensejam o procedimento de rito sumário.
Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 545/14 e ao Relatório de Audiência Pública SDM nº 01/13.