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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: alteração da Instrução 301 sobre prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/12/2012, minuta de instrução que altera a Instrução nº 301/99 ("Minuta"), com o objetivo de adequar a regulamentação da CVM à Lei 12.683/12, que modificou a Lei 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Entre as alterações trazidas pela Minuta está a inclusão no rol de destinatários da norma das pessoas naturais que atuam nas atividades listadas nos incisos do art. 2º, do auditor independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e do consultor de valores mobiliários.
Além disso, a Minuta prevê que a comunicação de transações suspeitas pelas pessoas mencionadas no art. 2º deve ser direcionada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não mais à CVM.
A Minuta insere, ainda, a obrigatoriedade da comunicação negativa, que deve ser endereçada à CVM, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro. Essa obrigação se constitui em declaração de não ocorrência de transações suspeitas e deve ser encaminhada à Autarquia a partir de janeiro de 2014.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação ao edital termina no dia 11 de janeiro de 2013 e devem ser encaminhados para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1012@cvm.gov.br.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.