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ATIVIDADE SANCIONADORA
Número de stop orders quase triplica de 2024 para 2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 9/4/2026, o Relatório da Atividade Sancionadora da Autarquia, com dados referentes ao 4º trimestre de 2025 (outubro a dezembro). Além disso, o documento traz o balanço do último ano.
Número de stop orders quase triplica em 2025
A CVM fechou o ano de 2024 com 13 stop orders emitidas. Em 2025, esse número subiu para 37, quase o triplo do ano anterior. Do primeiro ao quarto trimestre do ano passado, a quantidade aumentou progressivamente:
- 1º tri/2025: 2 stop orders
- 2º tri/2025: 10 stop orders
- 3º tri/2025: 11 stop orders
- 4º tri/2025: 14 stop orders

- Destaques da Atividade Sancionadora da CVM em 2025
Número de ofícios de alerta também aumentou
Da mesma maneira, a quantidade de ofícios de alerta emitidos pela Autarquia cresceu de 388 em 2024 para 434 em 2025. A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) emitiu o maior número de ofícios, 126, seguida pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), com 118.
IMPORTANTE! Os ofícios de alerta têm como objetivo comunicar aos regulados da CVM sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou oferta de termo de acusação. Assim como as stop orders, que têm ação cautelar, com foco na prevenção ou correção de atuações irregulares.
É importante destacar que essas ferramentas demonstram o compromisso da CVM em supervisionar a atuação dos regulados no mercado de capitais, prezando pela integridade e funcionamento regular do setor. Tal atuação, junto com o papel educativo e orientador, colaboram para o desenvolvimento mais seguro e correto do mercado de capitais.
804 processos administrativos com potencial sancionador
Até dezembro de 2025, 804 processos administrativos com potencial sancionador estavam em andamento, nas oito áreas técnicas que atuam em processos de apuração ou investigação (SEP, SMI, SIN, SSE, SRE, SNC, SSR e SPS).
Em 2025, 95 processos administrativos resultaram em acusações
O número de Processos Administrativos Investigativos iniciados aumentou de 59, em 2024, para 92, em 2025. A quantidade de Processos Administrativos Sancionadores instaurados, que resultaram em acusações, também passou de 76 para 95. Esses passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso, caso haja apresentação de propostas.
Dicionário CVM: Saiba os principais termos usados na Autarquia
Aprovados 42 Termos de Compromisso em 2025
No 4º trimestre de 2025, o Colegiado da CVM aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 15 processos de 24 proponentes, totalizando o valor de R$ 11,66 milhões. Ao todo, nesse período, foram 19 processos analisados pelo Colegiado, envolvendo 37 proponentes.
No total de 2025, o Colegiado aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 42 processos de 64 proponentes, com propostas de pagamento de R$ 33,31 milhões a título de danos difusos.
Confira o FAQ sobre Termo de Compromisso e tire suas dúvidas
Reportes de indícios de crime ao MP também aumentam
Durante o ano de 2025, a CVM encaminhou 95 ofícios ao Ministério Público, sendo 28 aos Ministérios Públicos Estaduais e 67 ao Ministério Público Federal. Em 2024, o número total foi de 70 ofícios. Esses reportes envolvem indícios de crime de ação penal pública tanto em procedimentos administrativos sancionadores (PAS) quanto no curso da atuação geral da Autarquia.
Destaque para os crimes de exercício irregular (sem autorização) de cargo, profissão, atividade ou função, estelionato e gestão fraudulenta.
Sobre o Relatório da Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização, que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo prevenir e coibir condutas irregulares e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório da Atividade Sancionadora do 4º trimestre de 2025: versão completa ou resumida.