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Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

CVM emite 115 ofícios de alerta no 2º trimestre de 2025

Dados estão detalhados na nova edição do Relatório de Atividade Sancionadora
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Publicado em 29/09/2025 11h47

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 29/9/2025, o Relatório de Atividade Sancionadora, com dados referentes ao 2º trimestre de 2025.

O número de ofícios de alerta emitidos pela Autarquia mais do que duplicou em relação ao primeiro trimestre deste ano. Ao todo, foram emitidos 115 documentos de abril a junho de 2025, contra 46 no primeiro trimestre, de sete áreas técnicas da Autarquia (SIN, SEP, SSE, SMI, SRE, SNC e SSR). A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) emitiu o maior número de ofícios: 38. A quantidade de stop orders no período também aumentou: foram 10 no total, contra duas de janeiro a março de 2025.

Dicionário CVM: saiba o que é Ofício de Alerta e Stop Order

Vale relembrar que ofícios de alerta têm o objetivo de comunicar aos regulados da CVM sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação. É importante destacar que o envio dos ofícios de alerta demonstra o compromisso da Autarquia em supervisionar a atuação dos regulados no mercado de capitais, prezando pela integridade e funcionamento regular do setor. Tal atuação, junto com o papel educativo e orientador, colaboram para o desenvolvimento mais seguro e correto do mercado de capitais.

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Números do Relatório de Atividade Sancionadora do 2º trimestre de 2025

860 processos administrativos com potencial sancionador

Até junho deste ano, 860 processos administrativos com potencial sancionador estavam em andamento nas oito áreas técnicas que atuam em processos de apuração ou investigação (SEP, SMI, SIN, SSE, SRE, SNC, SSR e SPS).

CVM explica: o que são processos com potencial sancionador?

São processos de apuração ou investigação em que são identificadas possíveis irregularidades na matéria tratada no processo e que poderão resultar em acusação (formulação de Termo de Acusação), proposta de instauração de Inquérito Administrativo e emissão de ofício de alerta. Isso ocorre em virtude da existência ou não de elementos de autoria e materialidade.

20 Processos Administrativos resultaram em acusações

No 2º trimestre do ano foram iniciados 26 Procedimentos Administrativos Investigativos, do qual resultaram 21 Termos de Acusação de Rito Ordinário, 3 de Rito Simplificado e 2 Inquéritos Administrativos. Ao todo, foram concluídos pelas áreas técnicas 20 Processos Administrativos que resultaram em acusações. Esses passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso, caso haja apresentação de propostas.

Aprovados 11 Termos de Compromisso no valor de R$ 9,44 milhões

O Colegiado da CVM aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 11 processos de 17 proponentes, totalizando R$ 9,44 milhões relativos a danos difusos no 2º trimestre de 2025. Ao todo, nesse período, foram 19 processos analisados pelo Colegiado, envolvendo 46 proponentes.

CVM aplica multas em julgamentos no valor de R$ 2.508.919,60

No 2º trimestre de 2025, 10 Processos Administrativos Sancionadores foram julgados pelo Colegiado (8 de Rito Ordinário e 2 de Rito Simplificado) e 3 processos foram encerrados por celebração de Termo de Compromisso. Como resultado dos julgamentos, 12 pessoas foram sancionadas (10 multadas, 1 advertida e 1 proibida) e 4 foram absolvidas, totalizando R$ 2.508.919,60 em multas aplicadas.

Reportes de indícios de crime ao Ministério Público

A CVM encaminhou 23 ofícios ao Ministério Público de abril a junho de 2025, sendo 7 aos Ministérios Públicos Estaduais e 16 ao Ministério Público Federal. Esses reportes envolvem indícios de crime de ação penal pública tanto em procedimentos administrativos sancionadores (PAS) quanto no curso da atuação geral da Autarquia.

Destaque para os crimes de exercício irregular (sem autorização) de cargo, profissão, atividade ou função, "pirâmide", gestão fraudulenta de instituição financeira e estelionato.

Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora

O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização, que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.

A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo prevenir e coibir condutas irregulares e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Mais informações

Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 2º trimestre de 2025: versão completa ou resumida.

Regulação e Fiscalização
Tags: Comissão de Valores MobiliáriosRelatório de Atividade Sancionadora
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