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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM retoma julgamento de processo envolvendo ex-diretores da IRB – Brasil Resseguros S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retomou, em 9/6/2026, julgamento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.003612/2020-35, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de:
- Fernando Passos (na qualidade de diretor vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB – Brasil Resseguros S.A.) por falta em seus deveres fiduciários em razão de suposta:
a) divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes da Companhia (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c os arts. 3º e 8º da Instrução CVM 358 e ao art. 16 da Instrução CVM 480).
b) divulgação de informação falsa ao mercado, negando a renúncia do presidente do conselho de administração do IRB (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480, c/c o art. 6º da Instrução CVM 358).
c) inobservância deliberada do limite de recompra de ações da Companhia estabelecido pelo conselho de administração (infração ao art. 155 da Lei 6.404/76).
d) prática de liberalidade em pagamento a administradores por inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral (infração ao art. 152, c/c o art. 154, §2º, ambos da Lei 6.404/76).
- José Carlos Cardoso (na qualidade de diretor presidente do IRB) por suposta prática de liberalidade em pagamento a funcionários e administradores por inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral (infração ao art. 152, c/c o art. 154, §2º, ambos da Lei 6.404/76).
O julgamento desse processo foi iniciado em 29/12/2025, quando o Presidente Interino à época e relator do processo, Otto Lobo, votou pela absolvição de Fernando Passos e José Carlos Cardoso das acusações formuladas.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Substituto Luís Felipe Lobianco*.
Retomado o julgamento em 9/6/2026, o Diretor Substituto Luís Felipe Lobianco apresentou seu voto-vista, em que divergiu parcialmente das conclusões do relator, votando, assim, pela:
- condenação de Fernando Passos à multa de R$ 600.000,00 por supostamente divulgar informação falsa ao mercado, quando negou pedido de renúncia de I.S.M. ao cargo de presidente do Conselho de Administração (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480, c/c o parágrafo único do art. 6° da Instrução CVM 358).
- condenação de Fernando Passos à multa de R$ 39.960.133,29, equivalente a 1x a vantagem econômica, por supostamente ordenar o pagamento de valores a título de bônus, prêmios de performance, comissionamento ou indenizações, a si próprio e a Diretores da subsidiária IRB Par, acima dos limites autorizados pelas Assembleias Gerais do IRB e do IRB Par, praticando ato de liberalidade em detrimento da Companhia (infração aos arts. 152 e 154, § 2º, "a", da Lei 6.404).
- condenação de Fernando Passos à inabilitação temporária, pelo prazo de 15 anos, para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, pela inobservância deliberada do limite estabelecido pelo Conselho de Administração para recompra de ações da companhia (infração ao art. 155 da Lei 6.404).
- absolvição de Fernando Passos da acusação de infração ao art. 155, § 1º, da Lei 6.404, c/c os arts. 3º e 8º da Instrução CVM 358, c/c o art. 16 da Instrução CVM 480 (divulgar seletivamente informações sigilosas e relevantes da Companhia).
- absolvição de José Carlos Cardoso da acusação de infração aos arts. 152 e 154, § 2º, "a", da Lei 6.404 (autorizar o pagamento de valores a título de bônus, prêmios de performance, comissionamento ou indenizações, a Diretor do IRB e a Diretores da subsidiária IRB Par, acima dos limites autorizados).
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor João Accioly.
Veja mais: acesse o relatório e voto do relator do processo Otto Lobo, Presidente da CVM (e presidente interino à época), e o voto-vista do Diretor Substituto Luís Felipe Lobianco.
* A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do processo. Sendo assim, o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.