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ATIVIDADE SANCIONADORA
Colegiado da CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com diretor da MRV Engenharia e Participações S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 7/4/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA):
- PA 19957.009588/2025-52: Alexandre Jerussalmy.
- PA 19957.000374/2024-30: Ricardo Paixão Pinto Rodrigues.
Conheça os casos
1. Alexandre Jerussalmy, na qualidade de diretor de relações com investidores da Unipar Carbocloro S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.009588/2025-52, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 340.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Alexandre Jerussalmy.
Mais informações
O PA 19957.009588/2025-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Alexandre Jerussalmy, na qualidade de diretor de relações com investidores da Unipar Carbocloro S.A., em razão do lapso temporal entre a data de vazamento em tese, na imprensa, de informações acerca de tratativas envolvendo a aquisição de ativos da Braskem S.A., em 7/8/2025, e a divulgação do respectivo Fato Relevante, em 8/8/2025 (possível infração ao disposto no art. 3º e no parágrafo único do art. 6º da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Ricardo Paixão Pinto Rodrigues, na qualidade de diretor executivo de finanças e de relações com investidores da MRV Engenharia e Participações S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.000374/2024-30, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 1.438.200,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Ricardo Paixão Pinto Rodrigues.
Mais informações
O PA 19957.000374/2024-30 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para analisar a responsabilidade pela possível não publicação de fato relevante por divulgação de projeções pela MRV Engenharia e Participações S.A. nas apresentações dos eventos MRV Investor Day, em 6/2/2023 e 15/3/2024, e por eventual antecipação, pela mídia, no dia 11/1/2024, de revisão de projeções, tendo concluído que Ricardo Paixão Pinto Rodrigues, na qualidade de diretor executivo de finanças e de relações com investidores da Companhia, teria infringido, em tese, os seguintes dispositivos da Resolução CVM 44:
- possível infração ao art. 3º, §3º, por não ter enviado tempestivamente qualquer ato ou fato relevante relacionado às projeções divulgadas nos eventos MRV Investor Day de 2023 e 2024, conforme dispõe o seu art. 2º.
- possível infração ao art. 6º, parágrafo único, em razão de, em tese, não ter se manifestado de forma imediata ao vazamento de notícias pela mídia em 11/1/2024.
Acesse o parecer de termo de compromisso.