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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre alavancagem em Fundos de Investimento Financeiro
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 1/2026. O objetivo é divulgar a interpretação da área técnica a respeito da correta aplicação e interpretação do disposto no § 3º do artigo 73 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
A SIN elaborou este documento devido a dúvidas trazidas por administradores e gestores de FIFs a respeito do dispositivo, se limitando aos fundos dedicados ao público geral e apenas para operações realizadas com o objetivo de alavancagem da carteira do fundo.
O uso de derivativos como componente da estratégia de um fundo de investimentos pode ter três grandes objetivos principais e mutuamente excludentes:
- o de hedge (visa anular ou reduzir exposições detidas à vista pelo fundo);
- o de apostas direcionais em determinados fatores de risco (todas as demais modalidades de uso de derivativos, incluindo aquelas que gerem uma exposição de natureza diversa daquelas já existentes na carteira do fundo); ou
- o de alavancagem (objetivo de ampliar os riscos de alguma posição detida à vista pela carteira do fundo).
A limitação para "cobertura ou margem de garantia em mercado organizado", como previsto no normativo, somente deve ser aplicada para operações de alavancagem com esses derivativos.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 1/2026.