A CVM possui um programa de gestão do trabalho por demandas e que pode permitir a realização de teletrabalho nas modalidades integral ou parcial/híbrida por servidores de quaisquer cargos.
A autorização para o teletrabalho, porém, é sujeita a normativos internos e externos e depende da compatibilidade do tipo de atividade realizada pelo servidor e da adequação do perfil do profissional à modalidade.
No entanto, conforme previsto no §2º, do art. 10, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 (disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-seges-sgprt-/mgi-n-24-de-28-de-julho-de-2023-499593248), que se aplica a toda a administração pública federal, o servidor em estágio probatório deverá permanecer na modalidade 100% presencial pelo período mínimo de 1 ano, sendo exigida sua presença na CVM todos os dias.
Nenhum servidor possui garantia de que terá possibilidade de realização de teletrabalho ou que, uma vez oferecido, será permanente. O interesse da Administração é sempre considerado prioritário.