Existe algum tipo de pagamento adicional de gratificação, bonificação ou benefício?
Publicado em25/01/2024 10h03
A Lei nº 8.112/90, em seu capítulo II, descreve as vantagens que podem vir a ser percebidas pelos servidores da CVM. Destacamos abaixo, as principais:
Auxílio-alimentação -o valor atual é de R$ 658, fixado conforme disposto no art. 22, da Lei nº 8.460/1992, e atualizado pela Portaria/MGI Nº 977, de 24 de março de 2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-/mgi-n-977-de-24-de-marco-de-2023-474129037);
Saúde suplementar (reembolso de plano de saúde) -para os cargos de Analista/Inspetor, o valor varia entre R$ 101,00 e R$ 124,00. Para um servidor Analista com 40 anos, a título de referência, o reembolso mensal é de R$ 116,38. O benefício contempla uma indenização paga de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores públicos federais que sejam titulares de algum Plano de Assistência à Saúde Suplementar (contratado pelo servidor ou mediado pela área de Gestão de Pessoas). Os valores constam da tabela da Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016 (https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/12279);
Auxílio pré-escolar- é um benefício concedido ao servidor ativo para subsidiar a assistência pré-escolar aos dependentes com até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade - ou seja, até completar 6 anos de idade. O valor líquido do benefício pode variar entre R$ 240,75 a R$ 304,95, conforme previsto na Portaria nº 10/2016 do MPOG e na IN/SAF/MARE nº 12/93; e
Auxílio-transporte - ovalor mensal será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% sobre o vencimento do cargo efetivo. Como o vencimento inicial de analistas e inspetores é de R$ 20.924,80, o benefício não se aplica aos servidores ocupantes desses cargos.