Após nomeado, posso pedir cessão para outro órgão?
Publicado em25/01/2024 09h57
O servidor em estágio probatório somente poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo para ocupar cargo em comissão de natureza especial ou de direção e chefia de níveis DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes (Art. 20 parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/90).