Estes assuntos não são tratados pela CVM; procure a instituição responsável indicada abaixo.
* Ressarcimento de prejuízos. Estas são algumas alternativas disponíveis para resolver questões relacionadas a prejuízos:
i. Ouvidoria do Intermediário (corretora, distribuidora): apresente reclamação ao serviço de atendimento. Havendo necessidade, procure a Ouvidoria, pois ela deve atuar como mediadora em conflitos entre clientes e a instituição. Ela também pode determinar o ressarcimento de prejuízos ou buscar acordos.
ii. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP): o MRP permite que investidores solicitem reembolso em casos específicos. Recomendamos que você visite o site do MRP para mais detalhes. É importante observar que o prazo para solicitar o ressarcimento é de 18 meses a partir da data do incidente. Se você for cotista de fundos, salientamos que o MRP somente se aplica caso as cotas do fundo sejam negociadas na bolsa.
iii. Poder Judiciário / Juizado Especial Cível: Se necessário, você pode acionar o Poder Judiciário ou recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver sua questão. O JEC trata de casos menos complexos, com valor da causa de até 40 salários-mínimos. Não é necessário um advogado para casos de até 20 salários-mínimos.
* Questões relativas à forma de tributação, informe de rendimentos, imposto devido: Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
* Questões relacionadas ao custo dos serviços, taxas praticadas pelos intermediários financeiros, ou outras desavenças comerciais: Procons Estaduais e Municipais
* Conta Corrente, Poupança, CDB e outros produtos bancários: Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
* Títulos Públicos: Tesouro Nacional (www.tesourodireto.com.br)
* Seguros, Títulos de Capitalização e produtos de previdência complementar aberta (VGBL e PGBL): SUSEP (www.susep.gov.br)
* Previdência Complementar Fechada (Fundos de Pensão): PREVIC (www.previc.gov.br)
* Companhias Fechadas: procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato arquivado.