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Programa Rouanet Norte

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Publicado em 10/11/2023 14h24 Atualizado em 18/08/2025 17h14

Edital Programa Rouanet Norte

Projetos aptos a contratação após etapa de admissibilidade

Resultado final da etapa de seleção do Edital Programa Rouanet Norte 

Resultado provisório da seleção do Programa Rouanet Norte

Resultado final da etapa de habilitação do Edital Programa Rouanet Norte

Resultado Provisório da etapa de habilitação do Edital  Rouanet Norte (retificado)

Resultado provisório da etapa de habilitação do Edital Programa Rouanet Norte

Salic: quadro comparativo por segmento

1. O que é o Programa Rouanet Norte?

É o programa instituído com vistas a promover distribuição mais equânime, entre os estados brasileiros, de investimentos em projetos culturais, por meio de apoio a projetos na região norte do Brasil, via mecanismo de incentivo fiscal, com ações específicas para os estados historicamente menos favorecidos pela Lei Rouanet.

2. Objetivos

Democratizar, descentralizar e regionalizar o investimento cultural com recursos incentivados da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) por meio da criação de linha específica de financiamento para investimento cultural na região Norte do Brasil, de acordo com o art. 50 do Decreto nº 11.453/2023, que “dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura”.

Art. 50. O mecanismo de incentivo fiscal conterá medidas de democratização, descentralização e regionalização do investimento cultural, com ações afirmativas e de acessibilidade que estimulem a ampliação do investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e em projetos de impacto social relevante.

O Programa Rouanet Norte também visa a oportunizar a participação de novos agentes culturais da Região Norte em ações financiadas com recursos incentivados da Lei Rouanet.

3. Quem pode participar?

Poderá se inscrever no Programa Rouanet Norte qualquer pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, residentes ou sediadas em um dos estados da Região Norte do Brasil (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).

4. Ações Afirmativas

Mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos projetos selecionados deverão ser voltados à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres; pessoas negras; pessoas e povos indígenas; povos e comunidades tradicionais (comunidades Andirobeiras; Apanhadoras de Sempre-vivas; Caatingueiras; Catadoras de Mangaba; Quilombolas, Extrativistas, Ribeirinhas, Caiçaras, Ciganas, Cipozeiras, Castanheiras; Faxinalenses; Fundo e Fecho de Pasto; Geraizeiras; Ilhéus; Isqueiras; Morroquianas; Pantaneiras; Pescadoras Artesanais; Piaçaveiras; Pomeranas; Quebradeiras de Coco Babaçu; Retireiras; Seringueiras; Vazanteiras; Veredeiras; Povos de terreiros); pessoas LGBTQIAPN+; pessoas com deficiência, pessoas idosas; pessoas em situação de rua e outros grupos minorizados.

5. Valores

Serão disponibilizados ao Programa Rouanet Norte recursos de incentivos fiscais da ordem de até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), divididos em patrocínios de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), concedidos por cada uma das empresas signatárias do Termo de Compromisso de Incentivo n.º 1/2023/SEFIC/MinC: Banco da Amazônia (BASA), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CAIXA) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS).

A repartição dos recursos deverá observar o mínimo de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em projetos de cada estado da região Norte e mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a projetos de cada uma das áreas de Artes Cênicas, Humanidades, Música e Artes Visuais.

Os recursos das patrocinadoras serão disponibilizados exclusivamente aos projetos selecionados, os quais devem ter valor global de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

6. Segmentos culturais contemplados

Artes Cênicas, Humanidades, Música e Artes Visuais, na forma do Anexo ANEXO IV -

ÁREAS E SEGMENTOS CULTURAIS da Instrução Normativa nº 01 de 10 de abril de 2023, disponível aqui .

ARTES CÊNICAS: circo; dança; mímica; teatro; teatro de formas animadas, de mamulengos, bonecos e congêneres; desfiles de escola de samba ou festivos de caráter musical e cênico que tenham relação com festividades regionais, com confecções de fantasias, adereços ou material cenográfico; empreendedorismo cultural ou ações de capacitação e treinamento de pessoal; teatro musical, quando sua encenação se estabelece por meio de dramaturgia, compreendendo danças e canções.

MÚSICA: erudita; instrumental; canto coral; música regional; empreendedorismo cultural ou ações de capacitação e treinamento de pessoal.

ARTES VISUAIS: exposição de artes visuais que possua em sua concepção tratamento artístico e curatorial, em quaisquer suportes, abrangendo as seguintes categorias: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, grafite, instalação, performances, videoarte, artes digitais, arte eletrônica, design, arquitetura, moda, arte cibernética e artes gráficas, que poderão se organizar sob a forma de exposições, feiras, festivais, mostras e circuitos artísticos; e empreendedorismo cultural ou ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas e palestras, assim como ações de capacitação e treinamento de pessoal que visem à formação e ao fomento em artes visuais.

HUMANIDADES (LITERATURA): livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico; manutenção, preservação ou restauração de acervos bibliográficos e arquivísticos compreendidos por livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico; e eventos literários ou ações educativo-culturais voltadas para empreendedorismo cultural, promoção do livro e da criação literária, e para o incentivo à leitura.

Também serão contemplados n Edital Rouanet Norte projetos que se enquadrem nas áreas descritas nos segmentos acima que sejam característicos da Arte Religiosa, da Cultura Afro-Brasileira e da Cultura Urbana, de acordo com as definições da IN MinC n.º 1/2023, Anexo I, itens XLII,XLIII e XLIV, transcritos a seguir:

XLII - Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.

XLIII - Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.

XLIV - Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem seu fazer cultural, preferencialmente, nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias criando novas formas de arte e sociabilidade, como: o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break e grafite) e batalhas de rimas o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.

Consulte o quadro comparativo por segmento no topo da página, para identificar o segmento correspondente à sua proposta no SALIC.

7. Vigência e início da execução

O edital terá de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação e homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

As propostas devem prever o início de sua execução entre 01/07/2024 e 30/12/2025.

8. Etapas do edital (item 7 do edital nº 11/2023)

8.1 Fase de processamento do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:

8.1.1 Inscrição de propostas no Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura - SALIC – até 29/12/2023.

8.1.2 Análise de habilitação das propostas pela Coordenação-Geral de Celebração (CGECE) da Diretoria de Fomento Indireto (DFIND) da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC).

8.1.3 Divulgação de resultado provisório de habilitação, com abertura de prazo recursal de cinco dias úteis - até 02/02/2024.

8.1.4 Recebimento e julgamento de recursos.

8.1.5 Divulgação do resultado final - até 01/03/2024.

8.2 Fase de celebração do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:

8.2.1 Análise de seleção propostas pela Comissão de Seleção.

8.2.2 Divulgação de resultado provisório da seleção, com abertura de prazo recursal de cinco dias úteis - até 22/03/2024.

8.2.3 Recebimento e julgamento de recursos.

8.2.4 Divulgação do resultado final - 12/04/2024.

9. Para se inscrever

As inscrições serão realizadas mediante inclusão de proposta no SALIC - clicando aqui, podendo o patrocinador exigir novo cadastramento nos seus sistemas específicos.

Importante:

*No campo de seleção da “Tipicidade e seus limites orçamentários”, o proponente deve marcar o item “Editais Compartilhados” e selecionar a tipologia “Programa Rouanet Norte”, disponível na tela inicial de cadastramento de proposta do SALIC, sendo fundamental para considerar a inscrição.

* A pessoa física selecionada no Edital deverá reinscrever sua proposta como pessoa jurídica para o prosseguimento da análise de admissibilidade em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final (12/04/2024), da etapa de seleção.

10. Documentos obrigatórios

Os proponentes deverão apresentar os documentos obrigatórios previstos no Anexo III da IN MinC n.º 1/2023.

11. Anexos 

Instrução Normativa MinC nº 1, de 10 de abril de 2023

Manual do Proponente - Módulo 1 - Apresentação de Propostas  

Manual do Proponente - Módulo 2 - Monitoramento e Execução

12. Dúvidas

Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Diretoria de Fomento Indireto (DFIND) da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC), por meio do endereço eletrônico programarouanetnorte@cultura.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024-2040/2060, até as 12h do dia 14/12/2023.

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