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Edital Programa Rouanet nas Favelas

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Publicado em 17/11/2023 14h09 Atualizado em 18/08/2025 17h14

Edital Programa Rouanet nas Favelas

Projetos aptos a contratação após etapa de admissibilidade

Resultado final da etapa de seleção de propostas

Retificação do prazo para recursos para a etapa de seleção do Programa Rouanet nas Favelas 

Resultado provisório da etapa de seleção de propostas do Programa Rouanet nas Favelas

Resultado final da fase de habilitação de propostas do Programa Rouanet nas Favelas

Resultado provisório de habilitação de propostas do Programa Rouanet nas Favelas

1ª Retificação do edital de Chamamento Público MinC Nº12 - Programa Rouanet nas Favelas

Salic: quadro comparativo por segmento

1. O que é o Programa Rouanet nas Favelas?

É o programa instituído com vistas à promoção da distribuição mais equânime de investimentos em projetos culturais, por meio de apoio a projetos nos territórios de favela de cinco cidades brasileiras, via mecanismo de incentivo fiscal, com ações específicas voltadas a grupos historicamente vulnerabilizados socialmente e menos favorecidos pela Lei Rouanet.

2. Objetivos

Incentivar a realização de projetos culturais, com vistas a fomentar atividades que desenvolvam o setor econômico criativo nos territórios de favela das seguintes cidades brasileiras: Belém (PA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Goiânia (GO), e respectivas regiões metropolitanas, como forma de ação afirmativa para incrementar o investimento cultural nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e para promover a inclusão de agentes culturais das regiões abrangidas.

Democratizar e nacionalizar o investimento cultural com recursos incentivados da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), de acordo com o art. 50 do Decreto nº 11.453/2023, que “dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura”.

3. Quem pode participar?

Poderá se inscrever no Programa Rouanet nas Favelas qualquer pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, residentes ou sediadas nos territórios de favela das cidades abrangidas (Belém (PA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Goiânia (GO), e respectivas regiões metropolitanas), conforme Edital de Chamamento Público nº 12 de 16 de novembro de 2023.

4. Valores

O valor máximo a ser disponibilizado, pela patrocinadora Vale S/A ao total de projetos selecionados no Programa Rouanet nas Favelas, será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), obedecendo a um mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para projetos e proponentes sediados ou residentes em cada uma das 5 cidades previstas.

Serão contemplados, no mínimo, 25 projetos. Cada projeto poderá atingir o valor global máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

5. Segmentos culturais contemplados

Artes Cênicas, Humanidades, Música e Artes Visuais, na forma do Anexo ANEXO IV - ÁREAS E SEGMENTOS CULTURAIS da Instrução Normativa nº 01 de 10 de abril de 2023. .

ARTES CÊNICAS: circo; dança; mímica; teatro; teatro de formas animadas, de mamulengos, bonecos e congêneres; desfiles de escola de samba ou festivos de caráter musical e cênico que tenham relação com festividades regionais, com confecções de fantasias, adereços ou

material cenográfico; empreendedorismo cultural ou ações de capacitação e treinamento de pessoal; teatro musical, quando sua encenação se estabelece por meio de dramaturgia, compreendendo danças e canções.

MÚSICA: erudita; instrumental; canto coral; música regional; empreendedorismo cultural ou ações de capacitação e treinamento de pessoal.

ARTES VISUAIS: exposição de artes visuais que possua em sua concepção tratamento artístico e curatorial, em quaisquer suportes, abrangendo as seguintes categorias: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, grafite, instalação, performances, videoarte, artes digitais, arte eletrônica, design, arquitetura, moda, arte cibernética e artes gráficas, que poderão se organizar sob a forma de exposições, feiras, festivais, mostras e circuitos artísticos; e empreendedorismo cultural ou ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas e palestras, assim como ações de capacitação e treinamento de pessoal que visem à formação e ao fomento em artes visuais.

HUMANIDADES (LITERATURA): livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico; manutenção, preservação ou restauração de acervos bibliográficos e arquivísticos compreendidos por livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico; e eventos literários ou ações educativo-culturais voltadas para empreendedorismo cultural, promoção do livro e da criação literária, e para o incentivo à leitura.

Também serão contemplados no Edital Rouanet nas Favelas projetos que se enquadrem nas áreas descritas nos segmentos acima que sejam característicos da Arte Religiosa, da Cultura Afro-Brasileira e da Cultura Urbana, de acordo com as definições da IN MinC n.º 1/2023, Anexo I, itens XLII,XLIII e XLIV, transcritos a seguir:

XLII - Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.

XLIII - Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.

XLIV - Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem seu fazer cultural, preferencialmente, nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias criando novas formas de arte e sociabilidade, como: o Hip-Hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break e grafite) e batalhas de rimas o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.

6. Vigência e início da execução

O edital terá de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação e homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

As propostas devem prever o início de sua execução entre 01/09/2024 e 30/12/2025.

7. Fases do processo de seleção

  • 7.1 Fase de processamento do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
  • 7.1.1 Inscrição de propostas no Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura - SALIC – até 01/03/2024.
  • 7.1.2 Análise de habilitação das propostas pela Coordenação-Geral de Celebração (CGECE) da Diretoria de Fomento Indireto (DFIND) da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC) até 04/04/2024.
  • 7.1.3 Divulgação de resultado provisório de habilitação, com abertura de prazo recursal de cinco dias úteis - até 05/04/2024.
  • 7.1.4 Recebimento dos recursos – até 12/04/2024.
  • 7.1.5 Julgamento de recursos – até 02/05/2024.
  • 7.1.6 Divulgação do resultado final da habilitação – 03/05/2024.
  • 7.2 Fase de celebração do chamamento público, na qual serão realizadas as seguintes etapas:
  • 7.2.1 Análise de seleção propostas pela Comissão de Seleção – até 23/05/2024.
  • 7.2.2 Divulgação de resultado provisório da seleção, com abertura de prazo recursal de cinco dias úteis - até 24/05/2024.
  • 7.2.3 Recebimento de recursos – até 31/05/2024.
  • 7.2.4 Julgamento de recursos – até 13/06/2024.
  • 7.2.5 Divulgação do resultado final – 14/06/2024.

8. Para se inscrever

As inscrições serão realizadas mediante inclusão de proposta no SALIC, até 01/03/2024, no endereço eletrônico https://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index , de acordo com o manual disponível aqui , podendo o patrocinador exigir novo cadastramento nos seus sistemas específicos.

Importante:

*No campo de seleção da “Tipicidade e seus limites orçamentários”, o proponente deve marcar o item “Editais Compartilhados” e selecionar a tipologia “Programa Rouanet nas Favelas”, disponível na tela inicial de cadastramento de proposta do SALIC, sendo fundamental para considerar a inscrição.

* A pessoa física selecionada no Edital deverá reinscrever sua proposta como pessoa jurídica para o prosseguimento da análise de admissibilidade em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da etapa de seleção.

9. Documentos obrigatórios

Os proponentes deverão apresentar os documentos obrigatórios previstos no Anexo III da IN MinC n.º 1/2023, disponível aqui.

10. Dúvidas

Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Diretoria de Fomento Indireto (DFIND) da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC), por meio do endereço eletrônico programarouanetnasfavelas@cultura.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024-2040/2060, até as 12h do dia 01/03/2024.

11. Anexos

Instrução Normativa MinC nº 1, de 10 de abril de 2023

Manual do Proponente - Módulo 1 - Apresentação de Propostas

Manual do Proponente - Módulo 2 - Monitoramento e Execução

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