Programa Ciclo de Saberes com Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares e das Artes
Publicação DOU - Edital MinC/MEC Nº 13, de 16 de outubro de 2026 -
ANEXOS
O que é?
O Programa Ciclo de Saberes com Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares e das Artes busca aproximar as Instituições Federais de Ensino Superior, as comunidades detentoras de saberes tradicionais e populares e as escolas públicas de educação básica, promovendo o intercâmbio entre conhecimentos científicos, saberes tradicionais e práticas culturais.
As ações apoiadas deverão observar o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, além das diretrizes de interação dialógica, impacto na formação estudantil e transformação social.
Para o edital, são consideradas culturas tradicionais e populares o conjunto de criações culturais transmitidas predominantemente pela oralidade e baseadas na tradição, que expressam identidades socioculturais por meio de valores, práticas, conhecimentos e tecnologias. O edital também considera como notório saber o reconhecimento institucional dos conhecimentos das mestras e dos mestres produzidos fora das instituições de ensino formal e transmitidos coletivamente por meio da oralidade, da prática, do fazer cotidiano e da relação com o território.
Qual o objetivo?
Selecionar e apoiar projetos de Instituições Federais de Ensino Superior destinados à promoção, difusão e valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais e populares brasileiras, mediante a realização de ciclos de saberes e conhecimentos com mestras e mestres das culturas tradicionais e populares e das artes.
As ações deverão contribuir para:
- aproximar os saberes tradicionais e populares das comunidades acadêmicas;
- valorizar as mestras e os mestres como detentores e transmissores de conhecimentos culturais;
- fortalecer a integração entre cultura e educação;
- promover a interação entre ensino, pesquisa e extensão;
- ampliar a participação das culturas tradicionais e populares nos processos formativos;
- fortalecer a relação entre instituições de ensino superior, escolas públicas e comunidades;
- promover a transmissão intergeracional de conhecimentos, histórias, saberes e fazeres;
- valorizar a diversidade cultural brasileira.
Quem pode participar?
Podem apresentar propostas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Cada IFES poderá apresentar uma única proposta e deverá apresentar plano de trabalho elaborado conforme o modelo do Anexo II do edital.
São parceiros obrigatórios dos projetos:
- mestras e mestres das culturas tradicionais e populares e das artes, selecionados pela IFES, diretamente ou por intermédio de associações, coletivos, organizações da sociedade civil, Pontos de Cultura ou Escolas Livres que os representem; e
- secretarias de educação ou escolas públicas de educação básica, cuja parceria deverá ser comprovada por declaração de anuência, instrumento de cooperação, termo de intenção ou documento equivalente.
Também poderão participar outras instituições culturais locais como parceiros.
Quanto será investido?
O edital disponibilizará R$ 5 milhões para apoio aos projetos selecionados, distribuídos em duas categorias:
Categoria A – Escala Ampliada de Impacto
Até 7 projetos, com valor de até R$ 500 mil por projeto. As propostas deverão prever, no mínimo:
- contratação de 10 mestras e/ou mestres;
- atividades em pelo menos 3 municípios distintos ou em 2 municípios distintos, abrangendo mais de um distrito em cada município (no Distrito Federal, atividades em pelo menos 3 regiões administrativas);
- atendimento de pelo menos 5 escolas públicas de educação básica;
- contemplação de pelo menos 2 manifestações culturais de naturezas distintas; e
- produção de registro documental público, audiovisual, publicação ou equivalente, acessível ao final do projeto.
Categoria B – Escala Focal de Impacto
Até 6 projetos, com valor de até R$ 250 mil por projeto. As propostas deverão prever, no mínimo:
- contratação de 5 mestras e/ou mestres;
- atividades em pelo menos 1 município (no Distrito Federal, atividades em pelo menos 2 regiões administrativas);
- atendimento de pelo menos 3 escolas públicas de educação básica; e
- contemplação de pelo menos 1 manifestação cultural.
Os projetos terão prazo de execução de até 12 meses, contados da formalização do instrumento jurídico correspondente.
Como serão realizadas as atividades?
Os projetos deverão contemplar três linhas de atuação obrigatórias e complementares:
1. Atividades das mestras e dos mestres nas IFES
Realização de atividades didático-pedagógicas e culturais para a comunidade acadêmica, incluindo, entre outras possibilidades:
- vivências educativas e pedagógicas;
- oficinas práticas;
- seminários e rodas de conversa;
- minicursos;
- demonstrações de técnicas e processos de criação;
- etnovivências;
- intercâmbios de saberes;
- apresentações artísticas;
- contação de histórias;
- atividades interdisciplinares;
- processos de pesquisa participante e pesquisa-ação.
2. Atividades nos espaços das mestras e dos mestres
Realização de visitas orientadas, imersões e atividades práticas nos locais onde as mestras e os mestres desenvolvem suas práticas culturais e artísticas, como comunidades, ateliês, terreiros, sedes de associações, Pontos de Cultura e outros espaços.
A linha busca proporcionar uma vivência direta das culturas e das artes em seus contextos de produção e transmissão.
3. Atividades nas escolas públicas de educação básica
Desenvolvimento de atividades culturais e educativas em escolas públicas de ensino fundamental e médio, com a participação das mestras e dos mestres.
Poderão ser realizadas formações, residências, rodas de conversa, palestras, seminários, visitas guiadas, oficinas, contação de histórias, trilhas formativas e pesquisas participantes, entre outras atividades.
As ações deverão contribuir para a valorização das culturas populares entre crianças e jovens, a interação intergeracional e o reconhecimento das mestras e dos mestres como referências culturais.
Todas as atividades deverão observar medidas de acessibilidade física, comunicacional e pedagógica compatíveis com sua natureza e com o público participante.
Como será a seleção?
A seleção será realizada pelo Comitê Técnico de Avaliação e Seleção, observando critérios de legalidade, impessoalidade, transparência, isonomia e publicidade.
O processo compreenderá:
- análise de habilitação;
- fase recursal da habilitação;
- avaliação técnica e pontuação;
- classificação das propostas;
- fase recursal da avaliação técnica; e
- homologação conjunta do resultado final pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação.
As propostas serão avaliadas por avaliadores sem impedimentos, considerando os critérios previstos no edital e em sua Matriz de Avaliação. Entre os critérios estão:
- relevância e impacto social e cultural;
- adequação e exequibilidade da metodologia;
- trajetória com culturas populares e tradicionais;
- diversidade territorial e de saberes;
- sustentabilidade e potencial de continuidade;
- articulação com matrizes curriculares e pesquisa acadêmica;
- reconhecimento institucional do notório saber; e
- participação de mestras e mestres com 65 anos ou mais.
A pontuação máxima será de 120 pontos, sendo 100 pontos de mérito e até 20 pontos adicionais para quem possua o procedimento de notório saber reconhecido e para quem contratar mestras e mestres com 65 anos ou mais.
Distribuição regional
A seleção observará as cinco macrorregiões brasileiras:
- Norte;
- Nordeste;
- Centro-Oeste;
- Sudeste; e
- Sul.
Será assegurada, na primeira etapa, uma vaga à proposta elegível mais bem classificada de cada macrorregião que possua proposta elegível na respectiva categoria.
As vagas restantes serão distribuídas proporcionalmente à quantidade de propostas habilitadas de cada macrorregião, conforme as regras estabelecidas no Anexo V.
Recursos
O edital prevê recursos nas etapas de habilitação e de avaliação técnica.
Os recursos deverão ser apresentados pela plataforma Mapa da Cultura, nos prazos estabelecidos no edital.
O prazo para interposição de recurso em cada etapa seguirá o disposto no Anexo I, conforme as regras estabelecidas no edital.
Inscrições
As inscrições serão realizadas pela plataforma Mapa da Cultura, observando o horário de Brasília.
Período de inscrições: no período de 19 de outubro a 8 de novembro de 2026
Acesse a oportunidade no Mapa da Cultura: https://mapa.cultura.gov.br/oportunidade/12667/#info
A plataforma emitirá comprovante de envio da inscrição.
Cada IFES poderá apresentar uma única proposta.
As instituições proponentes deverão apresentar todas as informações e documentos exigidos pelo edital e são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelo acompanhamento das comunicações oficiais.
Calendário
|
Etapa |
Descrição |
Prazo |
| 1 | Publicação do Edital | D1 – 19/10/2026 |
| 2 | Envio dos Planos de Trabalho pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) | Etapa 1 + 21 dias |
| 3 | Análise de habilitação | Etapa 2 + 3 dias |
| 4 | Divulgação do resultado provisório da habilitação | Etapa 3 + 1 dia |
| 5 | Período para interposição de recursos | 3 dias úteis após a etapa 4 |
| 6 | Análise dos recursos | Etapa 5 + 1 dia |
| 7 | Divulgação do resultado da análise dos recursos (habilitação definitiva) | Etapa 6 + 1 dia |
| 8 | Análise e classificação dos planos de trabalho pelo Comitê Técnico de Avaliação e Seleção | Etapa 7 + 5 dias |
| 9 | Divulgação do resultado provisório da Avaliação Técnica | Etapa 8 + 1 dia |
| 10 | Período para interposição de recursos | 3 dias úteis após a etapa 9 |
| 11 | Análise dos recursos | Etapa 10 + 1 dia |
| 12 | Divulgação do resultado da análise dos recursos, divulgação do resultado definitivo da Avaliação Técnica e homologação do resultado final | Etapa 11 + 1 dia |
Todos os horários referem-se ao horário de Brasília. Os prazos legais relativos às fases recursais deverão ser observados conforme o edital.
Execução e prestação de contas
Os projetos selecionados serão formalizados por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED).
A prestação de contas será realizada conforme as regras aplicáveis aos TEDs, por meio da plataforma Transferegov.br.
A IFES deverá apresentar o Relatório de Execução do Objeto (REO) em até 120 dias contados do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Entre os documentos e informações previstos no relatório estão a comprovação das metas físicas, as atividades realizadas nas três linhas de atuação, a relação das mestras e dos mestres participantes e os respectivos comprovantes de pagamento, além do registro audiovisual ou documental produzido como resultado do projeto.
Mais informações
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos relativos ao edital deverão ser encaminhados aos canais oficiais do Ministério da Cultura:
Telefone: (61) 2024-2806
E-mail: cgfac.minc@cultura.gov.br
WhatsApp: (61) 92024-2089
O atendimento por telefone e WhatsApp ocorrerá em dias úteis, no horário de expediente. O e-mail é o canal preferencial para registro de solicitações.
Pedidos de esclarecimento não substituem inscrições, recursos ou impugnações, que deverão observar os canais e prazos específicos previstos no edital.