Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais
O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) foi criado em 2010, através da Lei 12.343/2010. Nascido como uma ferramenta para o monitoramento do Plano Nacional de Cultura (PNC), suas principais funções são: 1) coletar, sistematizar e interpretar dados da Cultura, fornecendo metodologias, estabelecendo processos e compartilhando boas práticas para o tratamento de dados; 2) disponibilizar dados, informações, estatísticas e indicadores; 3) exercer e dar suporte à avaliação de políticas públicas culturais.
Em 2012, a criação do SNIIC passou a ter respaldo na Constituição Federal, integrando o parágrafo 2º do Artigo 216-A, que estabelece os componentes do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Atualmente, a lei que rege o SNIIC é o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, Lei 14.835, de 2024. Nela, o SNIIC não somente figura entre os elementos que compõem o SNC: ele fica estabelecido como um de seus alicerces, ao ser caracterizado como um dos seus quatro instrumentos de gestão.
Além disso, o marco regulatório do SNC estabelece para o SNIIC as seguintes diretrizes:
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Constituição de cadastro único nacional da cultura referente a bens, serviços, infraestrutura, investimento, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural;
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Integração de cadastros culturais e indicadores perante os entes federativos, gerando informações e estatísticas acessíveis e com ampla e pública divulgação;
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Elaboração de indicadores culturais para planejamento, acompanhamento, monitoramento, pesquisa, tomada de decisão e avaliação de políticas públicas culturais.
Em sua concepção atual, o SNIIC atua como uma estrutura permanente e articulada de governança participativa do SNC. Como principais impactos, a consolidação do SNIIC objetiva pautar a formulação e a implementação de políticas culturais mais efetivas e democráticas, bem como fortalecer seus mecanismos de controle. Além disso, busca-se, por dados e evidências, ampliar a percepção da cultura como elemento central no cotidiano das pessoas.
Padrão de Dados
- O que é?
O Padrão de Dados é um instrumento que estabelece as diretrizes para a coleta, organização, armazenamento, publicação e envio das informações referentes à execução de políticas públicas de cultura.
Ele envolve a pactuação, definição e compartilhamento de regras padronizadas que possam ser utilizadas no manejo dos dados, informações, indicadores, políticas e pesquisas atinentes ao ecossistema cultural.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é operado de maneira compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios; portanto, é imprescindível que todos “falem a mesma língua” para que as políticas culturais sejam corretamente dimensionadas, planejadas, implementadas e avaliadas.
O Ministério da Cultura está trabalhando na pactuação e definição do Padrão de Dados do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, que estará em breve disponível nesta página para consulta e utilização.
- Para que serve?
Recomenda-se que os gestores e servidores dos órgãos de cultura estaduais e municipais consultem os Padrões de Dados disponibilizados ao planejar seus programas e ações, elaborar editais, construir sistemas de informática, entre outras implementações relacionadas a políticas públicas de cultura.
Ele possibilita garantir que as nomenclaturas, fluxos, classificações e organizações de dados e informações irão seguir regras comuns, compartilhadas por todos os envolvidos nos fluxos das políticas culturais. Desta maneira, é possível assegurar a consistência das informações, viabilizar a produção de indicadores nacionais e permitir a melhoria contínua das ações, programas e políticas públicas.
- De que é composto?
No âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC está sendo pactuado e estruturado um Padrão de Dados composto pelos seguintes documentos:
Modelagem entidade relacionamento: representação gráfica da estrutura de modelagem das informações essenciais para os fluxos das políticas públicas culturais. Inclui a conceituação das chamadas entidades, os vínculos lógicos entre as informações e seus fluxos, para fins de entendimento e padronização;
Dicionário de dados: documento técnico que estabelece uma linguagem comum e padronizada para utilização no manejo dos dados e informações, orientando a implementação de sistemas e organizando os seus metadados e atributos. O dicionário deve conter, no mínimo, a descrição de cada campo, seu tipo, formato, valores possíveis e sensibilidade, facilitando o intercâmbio de dados, a interoperabilidade dos sistemas e a análise das informações;
Taxonomia padronizada: estabelecimento de definições e classificações dos termos recorrentes ou próprios do campo cultural, e suas relações de hierarquia, transversalidade e interação no ecossistema da cultura. Compreende, no mínimo, as seguintes categorias: segmentos e linguagens artísticas e culturais; etapas do fazer cultural; espaços e equipamentos culturais; mecanismos e instrumentos de fomento; produtos e serviços culturais; além de categorias relacionadas a ações afirmativas e acessibilidade.
- Coleta de dados da Política Nacional Aldir Blanc
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei 14.399, de 08 de julho de 2022, visa fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal, mediante repasses da União aos demais entes federativos continuadamente.
A execução da política é realizada de forma descentralizada, sendo responsabilidade dos entes a coleta e o compartilhamento de dados e informações.
Os dados referentes ao ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc devem ser enviados seguindo o padrão estabelecido pela Instrução Normativa (IN) MinC 19/2024 e pelo Comunicado GT-PNAB-MinC 4/2024, disponíveis nos links abaixo:
Comunicado GT-PNAB-MinC-4/2024
Modelo de compartilhamento dos dados com o MinC (planilha eletrônica)
Legislações
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Portaria MinC 203, de 25 de abril de 2025 - institui as instâncias de Governança do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
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Lei 14.835, de 4 de abril de 2024, Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura - institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
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Artigo 216-A da Constituição Federal, ncluído pela Emenda Constitucional 71, de 29 de novembro de 2012 - acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura (SNC).
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Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, Lei do Plano Nacional de Cultura - Institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e dá outras providências.
Entregas
Três frentes de trabalho são prioritárias, uma vez que constituem as bases do funcionamento do SNIIC:
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Governança: articulação de uma gestão participativa e eficiente, agregando contribuições internas e externas que fortaleçam sua estruturação e monitoramento. Isso inclui a criação de instâncias e processos que viabilizem a participação ativa dos diferentes atores envolvidos, bem como a realização de entregas que busquem o desenvolvimento, a consolidação e o aprimoramento contínuo do SNIIC.
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Padrão de Dados: padronização na parametrização, coleta, tratamento e transferência de dados e informações culturais, facilitando sua utilização para subsidiar e avaliar políticas públicas.
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Repositório de Dados (datalake): infraestrutura de dados organizada e documentada, centralizando dados digitalizados do Sistema Nacional de Cultura em formatos compatíveis, de forma que eles se tornem disponíveis para acesso e utilização.
Além destas, outras entregas previstas que se destacam no desenho do SNIIC, são:
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Repositório de pesquisas: plataforma que reúne pesquisas sobre a realidade cultural, tanto produzidas no âmbito do MinC, quanto por universidades, instituições de ensino e institutos de pesquisa, possibilitando o acesso de diversos públicos.
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Acervos: catálogo digitalizado dos acervos.
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Painéis de dados: dashboards (painel visual) interativos com dados estratégicos;
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Data self-service: disponibiliza dados estruturados e padronizados para a população.
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Pesquisas e avaliações de políticas públicas: análise de resultados e impactos das políticas públicas de cultura, tornando públicos os resultados e impactos obtidos com a implementação das políticas públicas de cultura.
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Produtos de comunicação: conjunto de peças informativas com texto claro, linguagem simples e design atrativo para difusão de informações relativas ao SNIIC.
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Cadastro: cadastro unificado de agentes da Cultura.