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MICBR+Ibero-América 2025

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Publicado em 22/05/2025 14h03 Atualizado em 12/11/2025 17h09
  • Inscrições MICBR 2025
    • O que esperar do MICBR?

      O Mercado das Indústrias Criativas do Brasil (MICBR) é um grande evento de negócios na área cultural. Ele faz parte das políticas públicas do Ministério da Cultura (MinC) para promover os mercados criativos. O objetivo do MICBR é fortalecer e impulsionar os setores criativos, facilitar a circulação de bens e serviços culturais, ajudar na internacionalização da produção cultural brasileira e profissionalizar os agentes culturais do país. O evento reúne centenas de empresas, criadores e empreendedores do setor cultural e criativo do Brasil, além de convidados internacionais.  

      O foco da política pública são os pequenos e médios agentes culturais da economia criativa. Eles participam de atividades de formação, como mentorias, oficinas, palestras principais, mesas redondas e painéis e também de atividades de negócios, como rodadas de negócios, apresentações de ideias ou projetos (conhecidas como pitchings), apresentações artísticas curtas para fins comerciais (os chamados showcases) e atividades para criação de redes (em outras palavras, networking). Além disso, o evento tem uma programação artística que mostra o potencial da cultura brasileira.  

      Neste ano, o evento está previsto para acontecer em Fortaleza, Ceará, de 3 a 7 de dezembro de 2025. Nesta edição, o MICBR contemplará 14 setores criativos em sua programação de negócios: Áreas Técnicas, Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual & Animação, Circo, Dança, Design, Editorial, Hip Hop, Jogos Eletrônicos, Música, Moda, Museus & Patrimônio e Teatro.

    • Quais serão as atividades realizadas pelos beneficiários do edital, durante a participação no MICBR 2025?

      É obrigatória a participação dos beneficiários na capacitação prévia, a ser ofertada no formato virtual, em datas que serão anunciadas após a presente seleção. 

      Durante o período obrigatório do MICBR 2025, os beneficiários se comprometem com as seguintes atividades obrigatórias, sem prejuízo de outras atividades opcionais: 

      1. Demandantes/Compradores:  

      Atividades de negócio: rodadas de negócios e showcases.  

      Atividades formativas: oficinas, palestras e mesas-redondas.  

      2. Ofertantes/Vendedores Sêniores:  

      Atividades de negócio: rodadas de negócios, networking, mentorias e conversas com players.  

      Atividades formativas: oficinas, palestras e mesas-redondas 

      3. Ofertantes/Vendedores Novatos:  

      Primeiros dois dias: oficinas formativas, treinamento de pitching e mentorias.  

      Terceiro dia: rodadas de negócios.  

      Durante todo o evento: palestras e mesas-redondas.  

      Observação: A carga horária mínima para as atividades formativas será comunicada posteriormente.

    • O que esperar da capacitação para rodadas de negócios?

      Nela, o beneficiário irá aprender a utilizar a plataforma oficial do evento para organização de rodadas de negócio, como conduzir uma rodada de negócios, como apresentar seu produto ou serviço (pitch), e como adequar seu portfólio.

    • Como são as rodadas de negócios?

      As rodadas de negócios reúnem compradores e vendedores criativos para negociar novas oportunidades, alianças ou acordos comerciais. Por meio desses encontros são desenvolvidas e fortalecidas redes de contatos profissionais, entre os atores que integram a cadeia de valor dos setores criativos.

    • Quais as diferenças entre os perfis ofertante/vendedor e demandante/comprador?

      Ofertantes/vendedores levam produtos e serviços culturais para serem negociados, enquanto demandantes/compradores desejam adquirir, por meio de compra, parceria, ou outros acordos comerciais.

    • Quem pode se inscrever como ofertante/vendedor novato?

      O empreendedor(a) cultural novato(as) é aquele(a) com menos de 3 anos de experiência comprovada no setor ou que não tenha realizado negociações ou atividades de mercado nacionais e internacionais, como importação ou exportação de bens e serviços culturais.

    • Sou artista, ou membro de grupo artístico, posso me apresentar no evento?

      Não. As apresentações artísticas e showcases não são objeto deste edital. Os beneficiários deverão participar das atividades de negócio e de capacitações.

    • Vou participar de feira? Posso levar minhas peças/produtos para exibição e venda no local?

      Não. Feira e showcases não são objeto deste edital.

    • Sou membro de grupo ou coletivo não formalizado, posso me inscrever representando o empreendimento?

      Sim. Lembramos que é obrigatório ao selecionado anexar, no formulário de habilitação, a Carta de Anuência, conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital, assinada por responsável pelo empreendimento, sócios(as), diretores(as) ou detentores(as) das atividades, bens e serviços culturais a serem comercializados.

    • Sou MEI, posso me inscrever representando meu empreendimento?

      Sim. O edital é destinado a pessoas físicas, brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil inscritas(os) no Cadastro de Pessoa Física (CPF).  O/a proponente pode, se quiser, informar o CNPJ em campo específico do formulário de inscrição, mas isso não é obrigatório. 

      Caso você seja selecionado e seja o único responsável pelo empreendimento, deverá preencher e anexar, no formulário de habilitação, a Declaração de Propriedade de Empreendimento, Anexo V do Edital.

    • Sou profissional autônomo e não possuo CNPJ, posso participar representando meu empreendimento?

      Sim. Podem participar as pessoas físicas, brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil com CPF. 

      Caso você seja selecionado(a) e seja o único(a) responsável pelo empreendimento, deverá preencher e anexar, no formulário de habilitação, a Declaração de Propriedade de Empreendimento, Anexo V do Edital.

    • O beneficiário do edital pode levar seus sócios, grupo ou funcionários ao MICBR?

      O empreendedor selecionado pelo edital é o único que será inscrito a participar das atividades de negócio. Entretanto, haverá palestras, mesas redondas, atividades artísticas, feiras e stands abertos ao público geral.

    • O valor de apoio do Edital pode ser usado para desenvolver, produzir ou divulgar meu bem, produto ou serviço?

      Não. O valor do apoio financeiro compreende despesas de transporte (aéreo, terrestre e/ou fluvial), contratação de plano de seguro-viagem e diárias (hospedagem, alimentação e transporte local) para participação do(a) empreendedor(a) selecionado(a) no edital.

    • O MinC se responsabiliza pela emissão de passagens e pela acomodação em Fortaleza-CE dos beneficiários?

      Não. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) se compromete a garantir a utilização dos recursos do apoio financeiro para viabilizar sua ida e sua permanência em Fortaleza, Ceará. São gastos com: passagens aéreas, fluviais e/ou terrestres para deslocamento até os locais das atividades presenciais do evento, plano de seguro-viagem, acomodação e alimentação, entre outros.

    • Não sou artista, mas trabalho em uma das fases da cadeia de valor de setor criativo, posso participar?

      Sim. O edital destina-se a agentes da economia criativa, dos setores: Áreas Técnicas, Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual & Animação, Circo, Dança, Design, Editorial, Hip Hop, Jogos Eletrônicos, Música, Moda, Museus & Patrimônio e Teatro.

    • Podem se inscrever duas ou mais pessoas do mesmo empreendimento? Posso me inscrever em dois ou mais setores?

      Não. Em caso de envio de mais de uma inscrição, prevalecerá a mais recente, sendo as mais anteriores desconsideradas.

    • Trabalho em projetos multisetoriais ou que tenham como característica a utilização de duas ou mais linguagens artísticas, em qual setor devo me inscrever?

      Caso o empreendimento se enquadre em mais de um setor criativo, o/a proponente deverá escolher aquele que mais o represente.

    • Fui selecionado(a) no resultado do Edital, qual o próximo passo?

      De acordo com o item 13.1.1 do certame, os documentos para habilitação dos(as) empreendedores(as) selecionados(as) deverão ser encaminhados por meio de preenchimento de formulário online disponível, cujo link será divulgado junto com o Resultado Final da Seleção. Quando do envio de sua documentação, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural fará a análise e, caso observe alguma inconformidade, entrará em contato diretamente com o (a) selecionado (a) ou selecionado(a), por e-mail.

    • Quais comprovantes preciso entregar?

      Além da carta de anuência ou declaração de propriedade, cujos modelos encontram-se no formulário de habilitação e no Menu Downloads da plataforma https://mapa.cultura.gov.br/oportunidade/5746; os(as) selecionados(as) deverão entregar cópia legível dos comprovantes de RG e CPF, comprovante de residência e comprovante dos dados bancários. 

      Atenção! O comprovante de residência deve referir-se ao endereço informado no formulário de inscrição. Se você mudou de endereço, o novo comprovante deverá, obrigatoriamente, ser da mesma cidade e estado informados no formulário de inscrição. 

      Já a conta corrente deverá ser exclusivamente pessoa física do(a) proponente selecionado(a). No formulário de habilitação há exemplos de comprovantes bancários, como cartões e/ou extratos, mas pode ser um print de tela de aplicativo ou Internet Banking. Você deverá censurar dados sensíveis, como data de validade do cartão ou código de verificação do cartão.

    • Preciso enviar Certidão Negativa de Débitos e do SICAF?

      Não. A Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural verificará essa documentação. Caso não seja inscrito(a) no SICAF, não é necessário criar cadastro. A verificação aplica-se apenas àqueles fornecedores que já tenham cadastro e possuam eventuais pendências.

    • O MinC entrará em contato confirmando a habilitação?

      Não. A Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural fará a análise e, apenas caso observe alguma inconformidade, entrará em contato diretamente com o(a) selecionado(a) ou selecionada, por e-mail, no endereço informado em campo próprio do formulário de inscrição. O resultado preliminar da habilitação será divulgado no endereço https://mapa.cultura.gov.br/oportunidade/5746. O/a candidato/a inabilitado(a) tem até 3 dias úteis para sanar pendências.

    • Caso eu seja habilitado, preciso preencher o Termo de Bolsa Cultural?

      Não. A Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural enviará o Termo devidamente preenchido ao e-mail da pessoa física selecionada, que se compromete a assinar e devolver o documento digitalizado via e-mail.

    • Quando vou receber o valor do apoio?

      Tão logo se encerre a etapa de recebimento dos Termos de Bolsa Cultural devidamente assinados, será iniciada a tramitação interna do MinC para pagamento dos apoios. Os depósitos ocorrerão no período provável de agosto a dezembro de 2025. Podem ocorrer pagamentos fora desse período.

    • Fui classificado como suplente, ainda tenho chance de ser convocado(a)?

      Sim. Nas hipóteses de desistência de candidato(a) selecionado(a), inabilitação por não atendimento dos(as) convocados(as) dos prazos e critérios previstos neste Edital ou disponibilidade orçamentária adicional, poderão ser convocados(as) candidatos(as) suplentes conforme ordem de classificação.  

      Em alguma das hipóteses acima, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural entrará em contato diretamente com o selecionado ou selecionada, por e-mail, no endereço informado em campo próprio do formulário de inscrição.

    • Se eu for selecionado(a) e habilitado(a) mas não puder participar do MICBR 2025, posso ser substituído por um sócio ou parceiro do empreendimento?

      Não. Somente a pessoa física selecionada pode representar o empreendimento. Qualquer fato que implique a descontinuidade da participação no evento deverá ser comunicado à SEFIC/MiNC, apresentando o relatório de atividades realizadas até o momento da descontinuidade e sujeitando-se às sanções previstas no instrumento convocatório (como a devolução de recursos já recebidos, por exemplo). O ato deverá ser motivado e acompanhado de documento que comprove a razão da desistência (ex.: declaração própria ou de outra instituição, atestado médico etc.).

    • Não fui selecionado(a), ou não me inscrevi no edital. Há alguma atividade que eu possa participar?

      As seguintes atividades serão abertas ao público: atividades formativas (palestras, workshops, mesas e painéis), showcases, feira, networking e apresentações artísticas. As atividades serão gratuitas e sujeitas à lotação dos espaços.

    • No momento do preenchimento do formulário de inscrição do Edital, o que fazer quando clico em “Enviar formulário” e aparece uma mensagem informando que todos os campos estão com erro de preenchimento?

      Neste caso, basta clicar em "Salvar”; que irá aparecer a mensagem informando quais campos estão preenchidos de maneira incorreta. Corrija os campos marcados em vermelho e clique em “Enviar formulário”. Só será possível enviar o formulário de inscrição se todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos de maneira correta.

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