Resolução nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017
Dispõe sobre as condições gerais de prestação do
serviço de adução de água bruta pela Operadora
Federal no âmbito do Projeto de Integração do Rio São
Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional – PISF. (Alterada pela Resolução nº 74, de
25 de setembro de 2019)
Publicado em
17/10/2019 15h02
Atualizado em
28/09/2020 11h38
resolucao-2333-2019-alterada.pdf — 5312 KB