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Redistribuição com Contrapartida de Cargo Vago

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Publicado em 26/02/2025 11h59 Atualizado em 01/04/2026 17h53
Conteúdo

O que é?

É o deslocamento do cargo para outros órgãos e entidades da administração pública federal. O Órgão Central do SIPEC tem, por força da lei, a prerrogativa de manifestação sobre as redistribuições que envolvam cargo vago.

Para quem é?

Órgãos e entidades públicos do Sipec.

Como fazer?

1. O órgão interessado na redistribuição do cargo deve instruir processo contendo:

    • Ofício do Ministro de Estado ou autoridade equivalente com a respectiva anuência, dirigido ao titular da SGP; 
    • Portaria Conjunta com a designação dos signatários;
    • Manifestação da Consultoria Jurídica do órgão titular do cargo a ser redistribuído, sobre os aspectos jurídicos que envolvem o ato;
    • Manifestação da unidade de gestão de pessoas do órgão titular do cargo a ser redistribuído, declarando que a instrução processual está de acordo com a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023.
    • Documentação comprobatória do processo de articulação e anuência do órgão titular do cargo a ser redistribuído, contendo a justificativa clara e objetiva da redistribuição, indicando os códigos de vaga e, se houver um cargo ocupado, as informações do titular e  sua respectiva anuência quanto à redistribuição.

2. Peticionar o processo por meio eletrônico junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Prazo Médio de Análise

20 dias.

Legislação

Lei nº 8.112, de 1990.

Portaria nº 619, de 2023.

Canais de Atendimento

Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@gestao.gov.br.

Fique Atento!

O Órgão Central do Sipec manifesta-se apenas quando as redistribuições envolvem a contrapartida de cargo vago.

Não serão autorizadas as redistribuições nos casos de cargos previstos de concursos em andamento e vigentes, os quais serão consultados pelo MGI.

Cabe ao órgão interessado a adoção de todas as providências para a tramitação processual.

Também é de competência do órgão interessado os procedimentos para garantir a análise, a coleta de todas as assinaturas na Portaria Conjunta, bem como a publicação do ato no Diário Oficial da União.

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher os seguintes requisitos:

I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;

II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

Os órgãos/entidades de origem e destino deverão atualizar os dados dos servidores públicos movimentados após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União.

 

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